Quinta, 24 de outubro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou hoje (24) a favor de que todos os precatórios, títulos da dívida
pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por
estados e municípios até 2018. O plenário da Corte começou a analisar um
pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras
criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. O julgamento foi
interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões
a receber de estados e municípios.
No ano passado, o Supremo derrubou parte da emenda à Constituição,
conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de
pagamento de precatórios. Os ministros analisaram o regime especial
criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer
leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva
no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das
dívidas.
Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não é possível
manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o
parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga
integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do
precatório.
Na sessão de hoje, ao analisar o recurso da OAB, o ministro Luiz Fux
entendeu que estados e municípios devem pagar todas as dívidas que têm
precatórios em cinco anos, até 2018. Fux também decidiu que os
pagamentos que já foram decretados voltem a ser feitos, mesmo pelas
regras antigas, até que o plenário volte a analisar o recurso, com o
voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Após a decisão do STF, alguns tribunais de Justiça paralisaram os
pagamentos, por entenderem que o Supremo deveria explicar como ficariam
os pagamentos feitos com base na norma antiga, com o parcelamento da
dívida.
Fux também esclareceu que o valor de correção dos precatórios deve
ser o índice de inflação e não o índice da poupança. Conforme o voto, o
novo índice é retroativo a 2009, quando a emenda constitucional dos
precatórios entrou em vigor.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos
Vinícius Furtado, o entendimento impede que o Poder Público não faça os
pagamentos. “Há o débito, existe o precatório, o cidadão tem o direito
de receber e a Justiça já reconheceu esse direito. Então, o governante
deve sair da zona de conforto e deve pagar o débito. Essa é situação que
o STF quer fazer prevalecer no Brasil”, disse.