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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ministro do STF entende que todos os precatórios devem ser pagos até 2018

Quinta, 24 de outubro de 2013

André Richter, repórter da Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (24) a favor de que todos os precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, sejam pagos por estados e municípios até 2018. O plenário da Corte começou a analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.


No ano passado, o Supremo derrubou parte da emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.


Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório.


Na sessão de hoje, ao analisar o recurso da OAB, o ministro Luiz Fux entendeu que estados e municípios devem pagar todas as dívidas que têm precatórios em cinco anos, até 2018. Fux também decidiu que os pagamentos que já foram decretados voltem a ser feitos, mesmo pelas regras antigas, até que o plenário volte a analisar o recurso, com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.


Após a decisão do STF, alguns tribunais de Justiça paralisaram os pagamentos, por entenderem que o Supremo deveria explicar como ficariam os pagamentos feitos com base na norma antiga, com o parcelamento da dívida.


Fux também esclareceu que o valor de correção dos precatórios deve ser o índice de inflação e não o índice da poupança. Conforme o voto, o novo índice é retroativo a 2009, quando a emenda constitucional dos precatórios entrou em vigor.


Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, o entendimento impede que o Poder Público não faça os pagamentos. “Há o débito, existe o precatório, o cidadão tem o direito de receber e a Justiça já reconheceu esse direito. Então, o governante deve sair da zona de conforto e deve pagar o débito. Essa é situação que o STF quer fazer prevalecer no Brasil”, disse.