Terça, 8 de outubro de 2013
Do TJDF
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito
Federal que buscava modificar sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública,
permitindo a um candidato continuar participando de concurso para Praça
do Corpo de Bombeiros Militar do DF, a despeito de apresentar cárie
dental.
O autor afirma ter sido aprovado nos testes de conhecimento, aptidão
física e avaliação psicológica do Concurso Público para Ingresso nas
Fileiras do Corpo de Bombeiro Militar na Qualificação de Praça Bombeiro
Militar Combatente. Contudo, narra ter sido considerado inapto pela
junta médica, por ter apresentado quadro de "cárie generalizada".
Sustenta que obteve laudo odontológico de especialista que contesta a
conclusão da junta médica.
O Distrito Federal defende a legalidade do ato, uma vez pautado pela
estrita observância do edital do concurso, que descreve que os
candidatos deverão ser submetidos à inspeção de saúde, sendo considerado
incapaz o que apresentar cáries generalizadas.
Documento juntado aos autos, porém, registra que o autor foi eliminado do certame sob a seguinte motivação: "O
candidato foi eliminado, pois apresentou lesão de cárie distal do
elemento 15 e medial do elemento 16, previsto em uma das condições
incapacitantes estabelecidas nos subitens 9.2 e 9.2.1 do edital nº 1 de
24 de maio de 2011".
Ora, diz o juiz, "em face do narrado no presente feito, é forçoso o
acolhimento das razões do autor, por não ser razoável eliminar um
candidato que demonstrou a existência de cárie em dois dentes, sendo que
a norma do edital prevê de forma clara que o candidato será considerado
incapaz tão somente na hipótese de existência de cáries generalizadas.
Ou seja, existe um verdadeiro descompasso entre a previsão do edital e a
situação que o demandante se encontra".
Da mesma forma, o Colegiado considerou desprovida de razoabilidade a
decisão administrativa que declara inapto candidato que demonstrou
capacidade intelectual, física e emocional para ocupar o cargo público,
entendendo que a existência de uma cárie em dois dentes comprometeria as
atribuições do cargo de bombeiro a que concorre.
Dessa forma, a Turma confirmou a sentença hostilizada por entender
que a eliminação do autor não está em conformidade com os princípios da
legalidade e razoabilidade, ferindo ainda o direito do candidato de
acesso a cargo público.