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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Justiça: Banco do Brasil deve fornecer ao Ministério Público informações de contas para repasses de verbas públicas

Quinta, 6 de novembro de 2014
Do MPF
Decisão do TRF1 confirmou entendimento de que os dados devem ser prestados, afastando-se o sigilo bancário, quando solicitados pelo MPF para apuração de possíveis desvios de verba pública

O Banco do Brasil deve fornecer ao Ministério Público Federal informações referentes a contas bancárias destinadas exclusivamente ao repasse de verbas públicas federais, quando requisitado. A determinação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), e vale para todo o país.


Na ação, o MPF sustenta que está respaldado por lei, como parte de suas funções institucionais, quando solicita informações ao Banco do Brasil acerca das contas bancárias nas quais são creditados, exclusivamente, recursos públicos. As requisições pedem cópias de extratos de movimentação, cheques e comprovantes de débito eventualmente emitidos, identificação dos responsáveis pelas movimentações e respectivos beneficiários, além de cópia das fichas de autógrafo, informações imprescindíveis para verificar a ocorrência de possíveis desvios ou apropriação indevida de recursos públicos.

Desde 2011, a filial do banco em Manaus passou a negar atendimento às solicitações, alegando que as informações estavam protegidas pelo sigilo bancário. O MPF passou então a solicitar os dados diretamente da sede do banco, em Brasília, que, em 2012, passou a adotar a mesma postura de negativa, sob a mesma alegação, o que tem prejudicado a execução das funções do Ministério Público.

“O direito ao sigilo bancário deve ser interpretado como uma garantia do cidadão de ter suas informações protegidas. No entanto, esta parcela de privacidade não pode servir para ocultar ilícitos, de modo que o referido sigilo não subsiste em face da requisição dos órgãos públicos autorizados por lei, dentre estes, o Ministério Público”, afirmou o MPF na ação civil pública.

Exceção ao sigilo – A Justiça Federal no Amazonas, em decisão liminar e, posteriormente, em sentença, determinou que o banco tem obrigação de prestar as informações ao MPF e que o sigilo dos dados não é absoluto e admite exceções quando necessárias para apuração de ocorrência de qualquer ilícito.

O Banco do Brasil recorreu da sentença e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Em decisão unânime, o tribunal manteve o posicionamento já manifestado pela Justiça Federal no Amazonas e destacou que “não se trata, pois, de contas bancárias da titularidade de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas privadas, em relação às quais há de se preservar o direito à intimidade, mas sim, de contas em que se movimentam verbas públicas, às quais o nosso ordenamento jurídico reclama ampla transparência e publicidade”.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 0004042-76.2013.4.01.3200, com recurso em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.