Sexta, 27 de novembro de 2015
Prazo para acerto dos débitos herdados foi reduzido de 60 para 30 meses. Já o registro deles pelas unidades gestoras irá até 04 de dezembro
(Brasília, 27/11/2015) Em decreto publicado nesta sexta-feira (27/11) no Diário Oficial do DF (nº 36.917), o governo de Brasília reduziu o prazo inicial previsto para a quitação das dívidas herdadas da gestão anterior que deverão ser quitadas até dezembro de 2018. As parcelas começarão a ser pagas em julho de 2016.
Por outro lado, as datas de registro dos débitos pelas unidades gestoras de cada órgão de governo, estabelecidas em setembro com a publicação do Decreto nº 36.755 – posteriormente prorrogado pelo 36.810 – foram novamente estendidas, agora definindo que sejam lançadas no sistema contábil do Governo até sexta-feira (04/12).
Nesse processo, serão acertadas dívidas de pessoal e encargos com fornecedores de bens e de serviços; e as demais dívidas contraídas e ainda não identificadas contabilmente. Hoje elas estão estimadas em mais de R$ 1,1 bilhão.
Caso o Tesouro disponha de condições financeiras e orçamentárias elas poderão ser quitadas antes do cronograma estabelecido. Já as dívidas que não tiverem o “ACEITE” dos fornecedores permanecerão inscritas como Passivo Patrimonial de Curto Prazo, sem previsão de acerto.
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Fazenda do DF