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(Millôr Fernandes)

sábado, 28 de novembro de 2015

Adiar reajuste do salário mínimo (10% em janeiro) será ilegal

Sábado, 28 de novembro de 2015
Da Tribuna da Internet

Pedro do Coutto
Em reportagem publicada na edição de 25 de O Globo, Martha Beck revelou que a equipe econômica comandada pelo ministro Joaquim Levy está estudando, entre as alternativas para reduzir as despesas do governo, adiar a entrada em vigor do novo salário mínimo do mês de janeiro para maio de 2016. Um erro político enorme que acrescentará pesado reflexo negativo a Dilma Rousseff, em particular, e ao PT de modo geral. Além do mais, tal medida depende de aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
Isso porque a lei 13.152 de julho de 2015 determina taxativamente que o piso salarial para 2016 entrará em vigor a partir de janeiro próximo e será fixado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE para os últimos doze meses. Como de novembro de 2014 a novembro de 2015 esse índice está em 9,9%, pode-se projetar, com apenas pequena margem de erro, que o custo de vida neste exercício fechará na escala de 10%.

Mudar a percentagem da “reposição” inflacionária ou a data de sua vigência é algo que somente pode ser determinado por uma nova lei. A equipe econômica – acrescenta Martha Beck – admite a hipótese de Dilma Rousseff recorrer a uma Medida Provisória. Mas esta, de qualquer forma, abalaria o que resta de aprovação ao governo junto à opinião pública, e poderia vir a ser rejeitada. Aspecto ótimo para a oposição este debate, sobretudo num ano eleitoral como está previsto no calendário do país.
Adiar o reajuste de janeiro para maio, de outro lado, seria de fato diminuir a reposição inflacionária em 33%, já que valeria para oito meses e não para os doze meses do ano. O espírito da lei seria violado de qualquer forma.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Mas o drama político salarial não acaba ainda neste aspecto. Ao contrário. Estende-se aos 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, cuja atualização dos vencimentos está também prevista para o mês de janeiro, de acordo com a mesma lei 13.152/2015. Este ano, por exemplo, o reajuste dos segurados da Previdência Social, na escala de 6,2% foi decretada pela presidente Dilma, a partir de janeiro. O salário mínimo subiu um pouco mais – gostaria que Flávio Bortolotto e Wagner Pires comentassem a matéria – porque a legislação estabelece que o piso básico deve ser acrescido do percentual do crescimento do PIB registrado dois anos atrás.
Mas agora vê-se que o PIB relativo a 2014 aumentou 0% e o previsto para o exercício em curso, em vez de crescer, vai recuar em torno de 3%. Portanto, a atualização do salário mínimo, que abrange 1/3 das 100 milhões de pessoas que compõem a mão de obra ativa do país, e a relativa aos 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS será pelo mesmo índice. Ou seja: 10%. Adiar para maio, em ambos os casos, será uma desgraça social, acarretando, não 10% de reajuste, mas sim 2/3 desta taxa.
Como dois terços de 10 são 6,6%, o que a equipe econômica no fundo está propondo é a redução do salário mínimo e a diminuição dos vencimentos dos segurados da Previdência. A realidade é uma só: reajustar salários abaixo da inflação concretamente representa diminuí-los de maneira indireta. O que colide tacitamente com o princípio constitucional da sua irredutibilidade.
Isso de um lado. De outro, como vai refletir no voto na urna?