Valério Neves Campos
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Do TJDF
A Juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
condenou os réus José Geraldo Maciel e Valério Neves Campos pela prática
de ato de improbidade administrativa. Decretou a perda da função pública, a
perda dos direitos políticos deles por cinco anos, a proibição de contratar com
o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo
prazo de cinco anos, bem como pagamento de multa civil correspondente a 30
vezes o valor da maior remuneração de cada réu.
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de
improbidades que teriam sido cometidos pelos réus, José Geraldo Maciel, na
época secretário de saúde do DF, Valério Neves Campos, que na época era chefe
de gabinete de Articulação Institucional do DF, e pelo jornal Correio
Braziliense, por não terem realizado licitação para a contratação e realização
de duas campanhas publicitárias que somam mais de um milhão de reais.
O réu Correio Braziliense foi excluído do processo, pois a
magistrada entendeu que não houve prática de ato de improbidade por parte do
jornal.
Os demais réus apresentaram contestação na qual
argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.
A magistrada entendeu que houve vontade dos réus em burlar
a licitação, que configura o ato de improbidade: “Desta feita, comprovado está
que o que houve foi a vontade explícita dos réus de não submeter o produto ao
critério legal e, sim, a um mecanismo de burla, o qual bem se adequa ao tipo
previsto no artigo 10 e incisos da Lei n. 8.429/92”.
Da decisão, cabe recurso.
Processo: 2008.01.1.020152-4