Segunda, 30 de novembro de 2015
Do MPDF
Aumentos ocorreram durante segundo
semestre letivo de 2015. Em caso de descumprimento da decisão,
instituição de ensino terá de pagar multa diária
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) conseguiu, em 23 de novembro, a antecipação
parcial da tutela da ação civil pública ajuizada contra o Centro de
Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) para manter os valores das
mensalidades vigentes e efetivamente contratados no ato da matrícula de
cada semestre. A Justiça também proibiu a instituição de incluir os
nomes dos alunos inadimplentes em cadastro de devedores em razão da
alteração do valor da semestralidade, e também de recusar a renovação da
matrícula desses estudantes. Em caso de descumprimento da decisão, a
instituição de ensino estará sujeita ao pagamento de multa diária a ser
definida pela Justiça.
A ação foi ajuizada após alunos da
instituição procurarem o Ministério Público em razão da alteração dos
valores da mensalidade no decorrer do segundo semestre letivo. Em
audiência, a UDF informou à Prodecon que não houve reajuste, mas
adequação do valor em razão do acréscimo ou desligamento de disciplinas,
fato que proporcionou a alteração no valor previsto no ato da
matrícula. No entanto, após verificar os documentos apresentados pelos
alunos, a Prodecon constatou que a versão dos representantes da UDF não
era coerente e fiel ao que ocorreu. O próprio sistema informático da
instituição comprovou que praticamente todos os alunos dos dez semestres
dos cursos de Direito e Engenharia tiveram alterações em seus valores.
Legislação - A
Lei 9.870/99 dispõe que o valor das anuidades ou das semestralidades
escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será
contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o
estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
Além disso, esse valor terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou
6 parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de
pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou
semestral contratado.
Processo: 2015.01.1.133521-4