Domingo, 29 de novembro de 2015
Do MPT Notícias
Operação revelou que o índice de uso de
drogas saltou de 13% para 33% com a nova legislação, que autorizou jornada de
até 12 horas ao volante
Campo Grande – Uma
operação na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) e no
posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-163 apontou que 33% dos
caminhoneiros submetidos aos exames toxicológicos usaram algum tipo de droga,
com prevalência para a cocaína. Os resultados deram positivo em 56% dos exames.
Os testes foram realizados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
do Sul (MPT-MS) com apoio da PRF, do Instituto de Análises Laboratoriais
Forenses (IALF) da Secretaria de Segurança Pública do estado e do laboratório
americano Labet, nos dias 6 e 7 de outubro.
Em comparação com
dados obtidos antes da sanção da nova Lei do Descanso (Lei 13.103/15), houve
aumento de resultados positivos para uso de drogas, o que reflete a
precarização das condições de trabalho de motoristas com a nova legislação.
Os testes de
queratina, realizados a partir da coleta de cabelo e pelos, constataram ainda
que mais de 80% dos caminhoneiros usuários de cocaína possuem perfil de
dependentes químicos. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes
ressaltou a gravidade da conclusão apontada no exame. “Os testes demonstram que
a nova legislação legitimou a negação da dignidade dos motoristas, na medida em
que uma expressiva parcela desses trabalhadores precisa usar drogas para
suportar a desumana carga de trabalho dela exigida. Os motoristas representam
uma categoria reduzida à condição análoga à de escravo, em especial daqueles
motoristas que transportam carga viva e perecíveis.”
Legislação – O teste
de queratina atende à Lei 13.103/15, que regulamentou as condições de trabalho
dos motoristas profissionais. É prevista a realização de exames toxicológicos
com período mínimo de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas que
causam dependência ou comprometam a capacidade de direção.
Segundo Paulo Douglas
de Moraes, a realização de testes toxicológicos associada à exigência de sobrejornada
são uma perigosa contradição. “As alterações na legislação promovidas pela Lei
13.103/15 representaram retrocesso sem precedentes para os direitos
trabalhistas. A nova legislação, em termos práticos, autoriza a jornada de até
12 horas diárias e, em diversas hipóteses, não há qualquer limite de jornada.”
O procurador finaliza
esclarecendo que as novas regras desvirtuaram a Lei 12.619/12, que ficou
conhecida como Lei do Descanso, que assegurava aos motoristas tempo maior de
repouso, vedação do pagamento por comissão e efetiva limitação de jornada.