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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

MPF recorre de decisão judicial para ampliar uso medicinal de cannabis

Quarta, 25 de novembro de 2015
Do MPF
A intenção é assegurar o uso da planta in natura e a importação de sementes, desde que haja prescrição médica
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir que pacientes possam utilizar a cannabis em seu estado natural no tratamento de doenças graves e incapacitantes. O objetivo é reformar a decisão liminar que negou parte dos pedidos apresentados pelo MPF em ação civil pública protocolada em dezembro de 2014.
Na primeira apreciação, a Justiça determinou a reclassificação do THC – substância derivada da cannabis que a Anvisa classifica como proibida – e a permissão de importação de quaisquer produtos ou medicamentos à base da erva, além da realização de pesquisas científicas com a  planta. No entanto, para o MPF, é essencial que o Judiciário também garanta, em liminar, o direito de plantio para uso medicinal próprio. A medida é considerada essencial para evitar risco de danos irreparáveis à saúde de milhares de pessoas.

Para que seja possível utilizar a cannabis no tratamento de enfermidades, o MPF pede que Justiça obrigue a Anvisa a alterar, no prazo de 10 dias, a portaria que traz a relação de plantas proibidas no Brasil. O pedido é para que o regulamento preveja, de forma expressa, a permissão para o uso medicinal da cannabis. Outro ponto mencionado no recurso é a liberação, isenta de impostos, da importação de sementes da espécie. O MPF reconhece a necessidade da prescrição médica e a importância do uso restrito e controlado. “Caberá ao médico/a responsável avaliar a melhor forma de utilização e a dosagem ideal da cannabis para determinado paciente, fazendo ajustes, se necessário”, detalha a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira

No recurso, o Ministério Público argumenta que a liberação da erva para fins medicinais é uma alternativa para pacientes que hoje precisam arcar com valores altos para importar produtos à base da planta. Ressalta, também, a existência de pessoas para as quais só há indicação de uso da planta in natura.“Somente no Brasil, milhões de pessoas sofrem de doenças gravíssimas, crônicas, degenerativas, progressivas, incapacitantes ou até mesmo fatais, como câncer, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, epilepsias refratárias, esclerose múltipla, dores neuropáticas, etc, e a maioria delas não possui condições financeiras de adquirir os medicamentos e produtos à base de cannabis produzidos no exterior e/ou responderia melhor à ingestão/inalação da planta in natura do que a extratos ou medicamentos derivados da espécie”, destaca a autora da ação.


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