Quinta, 26 de novembro de 2015
Do STF
Durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (26), o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no
sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de
exploração de trabalho escravo. A discussão ocorreu no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho
escravo na Fazenda Jaboticabal.
Em 4 fevereiro de 2010, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso
(aposentado), propôs alteração do entendimento do Tribunal sobre a
matéria no sentido de que o delito passasse a ser julgado pela Justiça
estadual. Segundo ele, o crime de redução à condição análoga à de
escravo visa proteger a pessoa humana e não a organização do trabalho,
portanto, verificou que o caso concreto não seria da competência da
Justiça Federal. O relator, ao negar provimento ao recurso, ficou
vencido.
A maioria dos ministros seguiu a divergência do voto do ministro Dias
Toffoli, que se posicionou pela manutenção da jurisprudência. Para ele,
a matéria é de competência da Justiça Federal, dessa forma, os crimes
contra a organização do trabalho – no caso, trabalho escravo – devem ser
apurados pela Procuradoria Geral da República (PGR).
“Esse é um tema extremamente relevante na minha óptica e isso não
pode ficar junto ao Ministério Público local ou às polícias locais”,
afirmou o ministro. Segundo ele, muitos desses delitos são
transestaduais, uma vez que há vários casos de pessoas que são
recrutadas em um estado e levadas para outros estados.
O ministro Dias Toffoli também destacou que alguns casos podem
repercutir, posteriormente, em cortes internacionais de direitos
humanos, situação na qual quem responde é a União em nome dos estados.
Ele acrescentou, ainda, que “muitas vezes as instituições locais não dão
a devida atenção a tão grave situação concreta”.
Apesar de ter acompanhado a divergência quanto ao caso, o presidente
do STF, ministro Ricardo Lewandowski, expressou preocupação quanto ao
esvaziamento da competência das autoridades judiciárias e do Ministério
Público locais no que diz respeito à defesa dos direitos fundamentos da
pessoa humana. “É dever de qualquer juiz, de todos os ramos, defender os
direitos fundamentais da pessoa humana. Essa não é uma competência
exclusiva da Justiça Federal e acho que essa competência concorrente é
extremamente salutar”, disse, ao acrescentar que “nós temos hoje uma
Justiça estadual forte, presente, aparelhada, preparada para fazer face
aos mais diversos desafios”.
Acompanharam a divergência, pelo provimento do recurso, os ministros
Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz
Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewanwdoski.
Repercussão
O RE não teve repercussão geral reconhecida, portanto o julgamento de
hoje atinge apenas o caso dos autos. |Porém, o entendimento firmado
pode servir de precedente para situações análogas, uma vez que reafirma a
jurisprudência da Corte.
Segundo os autos, o Grupo de Fiscalização do Ministério do Trabalho
encontrou 53 trabalhadores em situação degradante na Fazenda
Jabotibacal. Os empregados estavam alojados em locais precários, sem a
mínima condição de higiene, iluminação, local adequado para cozinhar,
sanitários, alimentação saudável, assistência médica e agua potável,
trabalhavam sem equipamento de segurança e estavam expostos a
intempéries e acidentes de trabalho.
Leia mais:
01/07/2014 - Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
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