Segunda, 4 de janeiro de 2016
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
Barroso não define se existe ou não existe “eleição”
No artigo de Carlos Newton, hoje publicado (“Barroso se defende em
seu blog, mas não consegue convencer”, constata-se outra grave
contradição do ministro. Escreveu ele:
“Em primeiro lugar, o meu voto não se baseava no art. 188 do
Regimento, por não ser ele aplicável à hipótese. O art. 58 da
Constituição prevê que as comissões serão constituídas “na forma” do
regimento da casa legislativa. E o regimento da Câmara prevê
expressamente (art.33) que os membros da comissão serão indicados pelos
líderes. Simplesmente não há eleição alguma”.
Ministro Barroso, por obséquio e em nome de uma segura, firme,
determinada e coerente prestação jurisdicional, queira reler o que o
senhor escreveu — e se for o caso, retifique — e confronte com o que
consta na Ata da sessão no tocante à eleição da comissão, eleição que
para o senhor não existe, pois o senhor escreveu: “simplesmente não há eleição alguma”.
Vamos à Ata, vamos ao cotejo, na parte que registra este assunto:
“Quanto à cautelar incidental (forma de votação), por maioria,
deferiu-se integralmente o pedido para reconhecer que a eleição da
comissão especial somente pode se dar por voto aberto, vencidos os
ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Celso Mello”.
Explique-nos, ministro Barroso. Enquanto o senhor escreveu que
“simplesmente não há eleição alguma”, a Ata registra que há eleição,
sim. E eleição por voto aberto para formar a comissão especial. E era
justamente de comissão especial que se estava tratando, votando e
decidindo. E a Corte estava apreciando o deferimento ou não de liminares
em Medida Cautelar Incidental.
Aquele seu “simplesmente não há eleição alguma” não corresponde ao que consta da Ata que textualmente diz:”…a eleição da comissão especial somente pode se dar por voto aberto…”.
O senhor mesmo, doutor Barroso, que aprovou a Ata no dia 18 de
Dezembro, o senhor mesmo, de ofício, vai pedir retificação, do voto ou
da Ata? Ou será preciso a interposição de Embargos de Declaração ou
mesmo Mandado de Segurança?