Sexta, 8 de novembro de 2019
Do Procon DF
De olho na movimentação dos consumidores e comerciantes com a chegada do Black Friday, que acontecerá dia 29/11, o Procon DF dá as dicas para quem quer aproveitar o evento sem cair em nenhuma armadilha.
O primeiro passo para não ser enganado, na Black Friday, é realizar um planejamento do que se pretende comprar para não cair em tentação e acabar gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão vantajosas.
Indica-se, também, que o consumidor pesquise os preços dos produtos, realize a comparação dos valores e dos aumentos ocorridos perto da época do Black Friday. Já que é muito comum, nessa época do ano, que o comércio suba o valor dos produtos para depois abaixar o preço, simulando um superdesconto criando a sensação de oferta bem vantajosa.
Outra dica é que o consumidor não caia na tentação da oportunidade única de comprar. Até porque o evento acontece todos os anos e, eventualmente, o comércio realiza liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano.
O consumidor deve se atentar para as políticas de troca e devolução, especificadas no ato da compra. O Procon-DF lembra que o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, conforme Art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
É necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende , sendo loja física ou loja virtual (site). O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o
www.reclameaqui.com.br
http://www.reclameaqui.com.br/
e pela plataforma consumidor.gov.br.
É importante, também, que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais no momento de comprar estes produtos ofertados pela internet, pois os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente. Ele deve estar atento ao site, observar se possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável, se informa o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao consumidor (SAC). Veja se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados.
Orienta-se que as compras não sejam realizadas em computadores públicos, como em lan houses e cyber cafés, pois pode ser que estes não estejam adequadamente protegidos.
Lembramos, ainda, que a equipe de Fiscalização está monitorando, atuando de forma preventiva e no dia do evento a ação fiscalizatória será mais incisiva para verificar se as lojas e sites estão cumprindo as normas do Direito do Consumidor.
O Procon reforça que ainda que o consumidor tenha se prevenido, se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, registre uma denúncia no Procon, nos postos de atendimento, ou por meio do e-mail
151@procon.df.gov.br