Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

MPDFT ajuíza ação para impedir DF de conceder benefícios fiscais irregulares previsto em decreto assinado por Ibaneis e que regulamenta lei também de Ibaneis

Segunda, 4 de novembro de 2019

Do MPDF
Pela lei, isenções tributárias devem estar previstas no orçamento
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) ajuizou, em 25 de outubro, ação civil pública contra o Distrito Federal para que a Justiça declare nulos os benefícios fiscais concedidos com base no Decreto nº 39.753/2019 [veja aqui], que regulamenta a Lei Distrital nº 6.255/19 [veja aqui]. A ação tem pedido de liminar.
O Decreto nº 39.753/2019 estende aos contribuintes do Distrito Federal benefícios fiscais estabelecidos pela legislação do Estado de Goiás. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar federal nº 160/2017, mas a concessão, da forma como foi feita, desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não prever os impactos financeiros e fiscais no orçamento do Distrito Federal.
De acordo com a ação, “a atuação da Administração Tributária não observou requisitos e princípios constitucionais e legais de responsabilidade na gestão fiscal, de transparência das contas públicas e de eficiência na alocação dos recursos públicos, ao conceder benefícios sem nenhuma avaliação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. Até agosto de 2019, 229 contribuintes haviam sido beneficiados ilegalmente.
Para o promotor de Justiça Rubin Lemos, “a aplicação do artigo 4º da Lei Complementar Federal 160/2017 entra em confronto direto com os princípios explícitos e implícitos da Constituição e da LRF ao afastar o dever de a Administração Pública realizar uma gestão responsável, transparente e equilibrada das contas públicas”, afirma.
Processo: 0710910-58.2019.8.07.0018