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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de maio de 2012

MPDF discute alteração de resolução do Conselho de Meio Ambiente do DF

Sexta, 4 de maio de 2012
Do MPDF
 A titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), Marta Eliana de Oliveira, realizou, na última quarta-feira, 2, reunião para discutir a proposta de alteração da Resolução aprovada pelo Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam-DF) a que se refere a Portaria Conjunta IBRAM/SEAGRI nº 05, de 26/12/2011.

A Resolução institui a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA) para atividades agrosilvopastoris (lavoura, pecuária e floresta) dispensadas de licenciamento ambiental, e estende, em caráter excepcional, a emissão de DCAA para o custeio de produção irrigada de grãos, frutas e hortaliças - atividade para a qual o licenciamento ambiental é exigido.

Como a área rural do DF ocupa 69% do território e emprega 30.000 trabalhadores em 119,6 mil hectares cultivados - cujo PIB é o 5º maior da agricultura nacional, se considerados os principais municípios produtores -, o tema tratado é de fundamental importância, considerando que parte significativa dos 8.576 agricultores do DF exercem as suas atividades sem licença ambiental. Desta forma, a emissão condicionada de DCAA para o custeio da produção irrigada induzirá à regularização, sem causar prejuízos sociais e econômicos. O objetivo da norma é possibilitar que os agricultores tenham acesso a financiamento, desde que adotem medidas de preservação e, em prazos determinados, obtenham a licença ambiental e a outorga para o uso de recursos hídricos.

Deliberou-se que a proposta de alteração a ser submetida ao CONAM deve estabelecer prazos diferenciados para a regularização da atividade irrigada, de acordo com o tamanho da propriedade rural. Para os pequenos e médios produtores - que representam 80% dos agricultores do DF -, os prazos serão mais dilatados, pois para estes é mais oneroso o cumprimento das exigências do processo de licenciamento ambiental. Os grandes produtores deverão apresentar de imediato a outorga de uso da água e assumir o compromisso de iniciar o processo de licenciamento em prazo que não exceda a seis meses.

Participaram do encontro o Secretário de Agricultura, Lúcio Valadão, e representantes do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater).