Sexta, 4 de maio de 2012
Do MPDF
A titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural (Prodema), Marta Eliana de Oliveira, realizou, na
última quarta-feira, 2, reunião para discutir a proposta de alteração da
Resolução aprovada pelo Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam-DF) a
que se refere a Portaria Conjunta IBRAM/SEAGRI nº 05, de 26/12/2011.
A Resolução institui a Declaração de Conformidade de Atividade
Agropecuária (DCAA) para atividades agrosilvopastoris (lavoura, pecuária
e floresta) dispensadas de licenciamento ambiental, e estende, em
caráter excepcional, a emissão de DCAA para o custeio de produção
irrigada de grãos, frutas e hortaliças - atividade para a qual o
licenciamento ambiental é exigido.
Como a área rural do DF ocupa 69% do território e emprega 30.000
trabalhadores em 119,6 mil hectares cultivados - cujo PIB é o 5º maior
da agricultura nacional, se considerados os principais municípios
produtores -, o tema tratado é de fundamental importância, considerando
que parte significativa dos 8.576 agricultores do DF exercem as suas
atividades sem licença ambiental. Desta forma, a emissão condicionada de
DCAA para o custeio da produção irrigada induzirá à regularização, sem
causar prejuízos sociais e econômicos. O objetivo da norma é
possibilitar que os agricultores tenham acesso a financiamento, desde
que adotem medidas de preservação e, em prazos determinados, obtenham a
licença ambiental e a outorga para o uso de recursos hídricos.
Deliberou-se que a proposta de alteração a ser submetida ao CONAM deve
estabelecer prazos diferenciados para a regularização da atividade
irrigada, de acordo com o tamanho da propriedade rural. Para os pequenos
e médios produtores - que representam 80% dos agricultores do DF -, os
prazos serão mais dilatados, pois para estes é mais oneroso o
cumprimento das exigências do processo de licenciamento ambiental. Os
grandes produtores deverão apresentar de imediato a outorga de uso da
água e assumir o compromisso de iniciar o processo de licenciamento em
prazo que não exceda a seis meses.
Participaram do encontro o Secretário de Agricultura, Lúcio Valadão, e
representantes do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater).