Quarta, 9 de maio de 2012
Do MPF
Ministros do STF julgaram hoje, 9 de maio, questão de ordem sobre os tempos destinados à defesa e à acusação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
terá cinco horas para fazer a sustentação oral no julgamento da Ação
Penal 470, caso conhecido como mensalão. Os ministros do Supremo
Tribunal Federal decidiram, em julgamento de questão de ordem levantada
pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, ampliar o prazo para manifestação
do Ministério Público Federal devido à quantidade de réus denunciados.
De acordo com a Lei n. 8.308/1990 (art. 12, I), o tempo para acusação e defesa é de uma hora cada. No Plenário, Gurgel defendeu a ampliação do tempo de sustentação para cinco horas. “Evidentemente não será suficiente, dado o grande numero de réus, para que se exponha minuciosamente a acusação em relação a cada um deles, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esborçar-se de forma satisfatória”, afirmou.
Os ministros também decidiram que o relator apresentará uma versão resumida do relatório, como forma de agilizar o julgamento, uma vez que todas as partes terão acesso antecipadamente à versão completa.
Mensalão – A denúncia do esquema que ficou conhecido como mensalão foi apresentada em março de 2006 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza. Quarenta réus foram denunciados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato. Destes, 38 continuam respondendo ao processo.
De acordo com a Lei n. 8.308/1990 (art. 12, I), o tempo para acusação e defesa é de uma hora cada. No Plenário, Gurgel defendeu a ampliação do tempo de sustentação para cinco horas. “Evidentemente não será suficiente, dado o grande numero de réus, para que se exponha minuciosamente a acusação em relação a cada um deles, mas é um tempo mínimo para que a acusação possa esborçar-se de forma satisfatória”, afirmou.
Os ministros também decidiram que o relator apresentará uma versão resumida do relatório, como forma de agilizar o julgamento, uma vez que todas as partes terão acesso antecipadamente à versão completa.
Mensalão – A denúncia do esquema que ficou conhecido como mensalão foi apresentada em março de 2006 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza. Quarenta réus foram denunciados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato. Destes, 38 continuam respondendo ao processo.