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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Construção de aterro sanitário coloca nascentes em risco

Quarta, 2 de outubro de 2013

Carla Rodrigues
carla.rodrigues@jornaldebrasilia.com.br
Mais uma denúncia inicia outro capítulo da série de irregularidades na instalação do aterro sanitário de Samambaia. Documento enviado ao Jornal de Brasília revela que a obra vai contra o artigo 294 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A legislação veda a implementação de aterros sanitários próximos a rios, lagos e demais fontes de recursos hídricos, respeitado o afastamento mínimo definido, em cada caso específico, pelo órgão ambiental responsável. Porém, dentro do perímetro destinado ao aterro há pelo menos quatro nascentes. Além disso, a área encontra-se na região de cabeceira do córregos Gatumé e do Valo, sendo o último afluente do rio Melchior, pertencente à bacia do rio Descoberto. 

Especialistas ressaltam que a Lei Orgânica é a Constituição do DF. O que significa dizer que as normas ali estabelecidas devem ser respeitadas. “Ou seja, se está na Lei Orgânica que próximo de fontes de recursos hídricos não pode, então não pode”, avalia o professor de estudos ambientais da Universidade de Brasília (UnB)  Gustavo Souto Maior. Agora, aponta, “cabe ao órgão que deu a licença explicar como isso aconteceu”. 

Licença

A denúncia foi enviada ao Ministério Público do DF (MPDFT) e à Área de Proteção Ambiental do Planalto Central do Instituto Chico Mendes. Representante da ação, Rinaldo Persiano, 47 anos, indica todas as coordenadas das nascentes no documento. Quatro delas estão exatamente no perímetro de construção do aterro. Há   pelo menos mais três próximas.

“Já começou a implementação, inclusive com a licença. Segundo o Ibram, eles deram essa licença 013/ 2013 para o aterro. Contudo, disseram que a licença poderia ser cassada, desconsiderada depois. Eu não consigo entender como permitiram a instalação, gastando absurdos de dinheiro, para depois dizer que não pode operar. Fica bem claro, para mim, que se existe a licença é porque aqui vai ser implementado o aterro”, pondera Persiano. 

“Na medida em que você aprova uma lei e, logo depois, uma licitação que vai contra esses princípios, uma investigação se faz necessária. A não ser que os estudos de impacto ambiental comprovem, de fato, que essas nascentes não são representativas no que diz respeito aos recursos hídricos do DF”, analisa o especialista em administração pública, José Matias-Pereira, da UnB. 

Para ele, a Lei Orgânica é o referencial de ordenamento do processo de ocupação, o que leva a crer no cumprimento, por parte de todos os órgãos do DF, dos artigos contidos no documento. 

Leia a íntegra no Jornal de Brasília

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Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br