Quarta, 2 de outubro de 2013
Do MPF
Instrução normativa da autarquia agrária estava em vigor desde 2012 e dava margem para negociar terras de beneficiários
Uma norma do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) de 2012 (Instrução Normativa n° 71/2012) dava
brecha para que pessoas não assentadas regularizassem suas situações,
tornando-se proprietárias legítimas de parcelas que obtiveram por meio
indireto ou fraudulento. Para barrar esse “comércio” de terras oriundas
do Programa Nacional de Reforma Agrária, o MPF/GO recorreu à Justiça e
obteve liminar favorável em ação civil pública contra a autarquia
agrária.
“Há uma inexistência efetiva e eficaz de fiscalização das terras transmitidas a particulares pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e isso acaba retroalimentando o círculo vicioso da reforma agrária em Goiás”, alerta o procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação.
Em decisão liminar, a Justiça suspendeu as regularizações iniciadas, em Goiás, desde a publicação da instrução normativa e também determinou a suspensão de recursos públicos especificamente direcionados às ocupações irregulares. Além disso, o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela determinou ao Incra a realização de levantamento pormenorizado de todas as ocupações irregulares de parcelas de assentamento do Programa Nacional de Reforma Agrária, sob supervisão do MPF, em um prazo de 90 dias.
A Instrução Normativa n° 71 foi editada em 2012 pelo Incra com o objetivo de normatizar as ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária. No entanto, o documento acabou favorecendo situações irregulares apontadas pelo MPF e suspensas, agora, em decisão liminar.
Cadastro - Em outra decisão liminar, em abril deste ano, a Justiça determinou que o Incra adotasse as providências necessárias para a realização de cadastro dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás. Naquela decisão, foi destacado ainda que o tema da reforma agrária vem merecendo atenção do Ministério Público Federal. Tanto que, em outubro de 2009, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar o processo de assentamento em Goiás. Desde então, os procuradores da República atuam constantemente para buscar uma solução para a questão da reforma agrária no Estado.
Em 2011, foi realizada audiência pública, quando representantes do Incra revelaram que “não existia cadastro geral, na autarquia, que apontasse a demanda efetiva dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás”. Naquele ano, o MPF/GO expediu recomendação ao Incra para corrigir os ilícitos que contaminam a reforma agrária. “O MPF vem alertando a autarquia acerca desse descumprimento, sem qualquer efeito”, destacou, na decisão de abril, o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela.
Esgotadas as vias de diálogo, os procuradores da República Ailton Benedito e Cláudio Drewes propuseram ação civil pública contra o Incra. Nas investigações, apurou-se que o Incra “reiteradamente vem cedendo a injunções de 'movimentos sociais', adotando, consequentemente, 'critérios' de seleção alheios à legalidade”.
“Há uma inexistência efetiva e eficaz de fiscalização das terras transmitidas a particulares pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e isso acaba retroalimentando o círculo vicioso da reforma agrária em Goiás”, alerta o procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação.
Em decisão liminar, a Justiça suspendeu as regularizações iniciadas, em Goiás, desde a publicação da instrução normativa e também determinou a suspensão de recursos públicos especificamente direcionados às ocupações irregulares. Além disso, o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela determinou ao Incra a realização de levantamento pormenorizado de todas as ocupações irregulares de parcelas de assentamento do Programa Nacional de Reforma Agrária, sob supervisão do MPF, em um prazo de 90 dias.
A Instrução Normativa n° 71 foi editada em 2012 pelo Incra com o objetivo de normatizar as ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária. No entanto, o documento acabou favorecendo situações irregulares apontadas pelo MPF e suspensas, agora, em decisão liminar.
Cadastro - Em outra decisão liminar, em abril deste ano, a Justiça determinou que o Incra adotasse as providências necessárias para a realização de cadastro dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás. Naquela decisão, foi destacado ainda que o tema da reforma agrária vem merecendo atenção do Ministério Público Federal. Tanto que, em outubro de 2009, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar o processo de assentamento em Goiás. Desde então, os procuradores da República atuam constantemente para buscar uma solução para a questão da reforma agrária no Estado.
Em 2011, foi realizada audiência pública, quando representantes do Incra revelaram que “não existia cadastro geral, na autarquia, que apontasse a demanda efetiva dos potenciais beneficiários da reforma agrária em Goiás”. Naquele ano, o MPF/GO expediu recomendação ao Incra para corrigir os ilícitos que contaminam a reforma agrária. “O MPF vem alertando a autarquia acerca desse descumprimento, sem qualquer efeito”, destacou, na decisão de abril, o juiz Hugo Otávio Tavares Vilela.
Esgotadas as vias de diálogo, os procuradores da República Ailton Benedito e Cláudio Drewes propuseram ação civil pública contra o Incra. Nas investigações, apurou-se que o Incra “reiteradamente vem cedendo a injunções de 'movimentos sociais', adotando, consequentemente, 'critérios' de seleção alheios à legalidade”.