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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Redução da comissão do vendedor em razão de descontos concedidos ao cliente é inválida

Quarta, 2 de outubro de 2013
Um viés as práticas comerciais comumente adotadas por empresas partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nessa última sexta feira (27). O tribunal decidiu que “a redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.”

Nesse processo, o juiz Anselmo Bosco dos Santos, entendeu “ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente. Para estimular as vendas, a ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas. Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e 0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir sua obrigação trabalhista transferindo para o trabalhador parte do ônus do seu negócio. No entender do magistrado, além do comportamento pautado pela boa-fé, o que é o mínimo a se esperar dos contratantes, a ordem jurídica exige uma conduta efetiva tendente à boa e fiel execução do contrato, o que não ocorreu no caso. Daí o dever da ré de restituir os descontos indevidos nas comissões do vendedor, com todos os reflexos legais.” A sentença foi mantida em 1º Grau.

Cabe agora as empresas que adotam estratégias de venda e custos com foco claro na manutenção das margens em detrimento a comissões de vendedores e representantes, reavaliar, com apoio jurídico se necessário, sua estratégia de formação de preços e pagamento de comissões sobre vendas.

Fonte: Editorial FiscALL soluções