Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Enfim, o juiz de Mariana bloqueia a conta bancária da Samarco

Sexta, 13 de novembro de 2015
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
A cidade acabou e não poderá ser reconstruída, devido à poluição
Passados mais de 4 dias da publicação aqui na Tribuna da Internet de artigo cobrando providências judiciais, o juiz da Comarca de Mariana, Frederico Esteves Duarte Gonçalves, determinou o bloqueio da quantia de 300 milhões de reais para garantir a reparação de danos causados à população da cidade, conforme anunciado hoje, sexta-feira, 13 de Novembro, na edição das 16 horas da GloboNews.
Demorou muito, dr. Juiz. E mesmo assim, o bloqueio deveria ser de todos os valores encontrados em depósito em qualquer banco do país (e no exterior) em nome da Samarco, das empresas que compõem a mineradora, e de todos os integrantes de suas diretorias. E não apenas o bloqueio, mas a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis registrados nos cartórios em nome da Samarco e de todos aqueles aqui apontados.
São medidas necessárias, indispensáveis, para assegurar o integral pagamento das indenizações, se é que haverá dinheiro suficiente para reparar tanto estrago.
FALTA PRENDER
Falta agora o decreto de prisão. No mínimo, do presidente da mineradora, até que se apure a responsabilidade penal de outros diretores e executivos da empresa para que, presos, prestem depoimentos à Justiça. São medidas que não podem demorar. São urgentes, como demonstrado e justificado neste artigo que relembrou outras tragédias, no Rio e na França.
O dr. Juiz bloqueou R$ 300 milhões. Na decisão, encareceu que a empresa não fosse “demonizada”, por estar regularmente estabelecida há muitos anos em Mariana e cumpre com suas obrigações, além de empregar a maioria da população da cidade. Tudo isso é verdade, dr. Juiz. Mas como o dr. Juiz mesmo escreveu na decisão, a responsabilidade civil da empresa é objetiva, ou seja, dispensa a investigação em torno da culpa por explorar atividade de risco.

E ninguém, absolutamente ninguém neste país, está “demonizando” a Samarco. Esta sim, que por imprudência, imperícia ou negligência, infernizou a vida não apenas dos moradores de Mariana bem como de outras inúmeras cidades, próximas ou bem distantes de Mariana.