Sexta, 13 de
novembro de 2015
Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)
recorreu, em 3 de novembro, da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF que
indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública que pedia, em 60 dias, que
o governo local adotasse as medidas para realizar concurso público para agente
de vigilância ambiental em saúde. “Trata-se de decisão suscetível de causar
lesão grave e de difícil reparação, pelo fato de ter como objeto provimento de
cargo público imprescindível à prevenção e ao combate a doenças que vem
assolando toda a população do DF”, afirma a promotora de Justiça Marisa Isar no
recurso.
A Justiça indeferiu a liminar em virtude da suposta
indisponibilidade financeira do GDF para suportar as nomeações. Entretanto, a
Prosus ressalta que a verba destinada à saúde é assegurada pela Constituição
Federal e recebe tratamento diferenciado na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do DF, em 2015,
prevê diversas vagas a serem preenchidas na Secretaria de Saúde, de forma
geral.
Risco – No recurso, a
Prosus reforça a importância da Vigilância Ambiental em Saúde, órgão da
Secretaria de Saúde responsável pelas ações de conhecimento e detecção de
mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que
interferem na saúde humana. A finalidade é identificar as medidas de prevenção
e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros
agravos à saúde e inclui monitoramento de vetores – animais que agem na
transmissão –, alimentos e água para consumo humano e o controle da incidência
e de possíveis casos de doenças.
Os agentes de vigilância ambiental são responsáveis
pelo combate de endemias, por isso trabalham em contato direto com a população,
fato que possibilita maior sucesso na orientação dos moradores sobre os
cuidados necessários para evitar a propagação dos vetores. Além disso, tem como
obrigação descobrir focos, evitar sua formação e destruí-los, além de orientar
a comunidade com ações educativas. De acordo com a Prosus, é impossível
imaginar o controle da dengue e outras doenças graves como a
chikungunya sem um número adequado desses profissionais.
“A urgência na realização de concurso público se torna
eloquente. A preocupação com a disseminação de doenças graves que podem levar a
morte é permanente e a estruturação dos recursos humanos na área de vigilância
ambiental é medida eficaz na diminuição do risco para os habitantes do
DF. A demora a cada ano em se realizar o curso diante do deficit de servidores
aumenta os riscos e diminui a segurança da população local. Tal situação merece
ser analisada com cuidado e urgência pelo Judiciário, uma vez que a morosidade
da administração pública na estruturação da vigilância já ultrapassou todos os
limites de tolerância. A estagnação da carreira em razão da não nomeação de
novos profissionais já ultrapassa dez anos. Dessa forma, resta ao Judiciário
impor ao Poder executivo a realização de políticas públicas básicas ainda não
executadas pelos gestores da saúde apesar de sua evidente necessidade e das
recomendações do Ministério da Saúde”, reforça a promotora de Justiça no
recurso.
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