Quinta, 12 de novembro de 2015
Do TCDF
Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 10 de novembro de 2015, o
Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 90 dias para que a
Secretaria de Saúde cumpra uma série de determinações que já tinham
sido feitas pela Corte (Decisão 4405/2014) para corrigir erros na
armazenagem e na distribuição de remédios e outros produtos
médico-hospitalares. Na auditoria realizada pelo corpo técnico para
avaliar a Política de Assistência Farmacêutica do DF, foram encontradas
diversas falhas que prejudicam a oferta, a preservação e controle de
medicamentos.
O relatório apontou que as farmácias da rede
pública de saúde, em geral, funcionam em locais adaptados, com espaço
reduzido e de difícil acesso; com teto baixo e iluminação precária;
pisos, paredes e forros inadequados; vidros quebrados e sem proteção
contra insetos e animais; presença de infiltrações e rachaduras; falta
de organização; ausência de climatização; entre outros problemas. Foi
constatado o empilhamento acima do recomendado pelo fabricante e falta
de amarração das pilhas, situações que podem provocar perda de bens e
acidentes com os operadores das cargas. A distribuição dos produtos às
unidades da rede de saúde também sofre com a carência de veículos
apropriados para a atividade.
Os auditores do TCDF também
apontaram a ausência de controle informatizado de medicamentos nas
farmácias regionais e nos postos de saúde, onde os registros ocorrem de
forma manual. A entrega dos produtos da Assistência Farmacêutica aos
pacientes também não ocorre da maneira preconizada pelo Ministério da
Saúde. Na maioria das vezes, não há o acolhimento correto,
individualizado e com as devidas orientações para o uso adequado do
remédio. Alguns locais nem contam com farmacêutico.
Por isso, o
Tribunal apontou diversas soluções. Entre elas está a elaboração de um
Plano de Reorganização da Assistência Farmacêutica da rede pública de
saúde, envolvendo a unidade central, o núcleo de medicamentos básicos,
as farmácias hospitalares e as unidades básicas de saúde. O TCDF também
determinou a execução de melhorias na estrutura física das áreas
voltadas para a recepção e expedição de produtos médico-hospitalares e
na logística de transporte desses produtos.
A SES/DF deverá
dispor de frota de veículos adequada, quantitativa e tecnicamente, que
possua isolamento térmico, autorização especial para transporte de
medicamentos e motoristas qualificados para o manuseio e transporte de
produtos médico-hospitalares. A Secretaria de Saúde também vai ter que
implementar, em todas unidades farmacêuticas, o registro informatizado
para que haja o correto controle da distribuição dos medicamentos e o
monitoramento dos estoques, além de executar os procedimentos
operacionais estabelecidos no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Processo 34.859/10