Sábado, 2 de janeiro de 2016
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
No Instituto Municipal Helena Antipoff, professoras
aprendem o braille para promover a inclusão de crianças com deficiência na rede
pública de ensino
Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e
liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão
social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e
estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da
população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum
tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa
a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da
cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de
ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com
deficiência, erauma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com
deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com
deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco
anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar
emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em
razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou
críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com
menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência.
Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou
mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da
proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de
serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência.
Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos
públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no
mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente
sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida
pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios de
hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja
garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador
com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando
receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional
inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao
currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas
inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e português como segunda.