Segunda, 19 de setembro de 2016
André Richter - da Agência Brasil
O desembargador João Pedro Gebran Neto negou habeas corpus
protocolado pela defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo
Okamotto, para impedir abertura de uma ação penal. Na decisão, o
magistrado entendeu que não é possível conceder liminar contra eventual
decisão do juiz Sérgio Moro contra o acusado.
Na semana passada, a
força tarefa de investigadores da Operação Lava Jato denunciou Okamotto
pela acusação de atuar para que a empreiteira OAS pagasse o aluguel de contêineres
do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo os
procuradores, entre 2011 e 2016 foram feitos 61 pagamentos mensais no
valor de R$ 21,5 mil.
Caberá ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidir se aceita ou rejeita a denúncia.
De
acordo com os advogados de Okamotto, o ex-presidente não recebeu
vantagens indevidas e os bens que Lula recebeu quando estava no cargo
“integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse
público”, de acordo com a lei.