Terça, 4 de novembro de 2012
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 115714, suspendendo a tramitação
de ação penal referente ao assassinato do ex-prefeito de Santo André,
Celso Daniel. O HC foi ajuizado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva,
conhecido como “Sombra”, acusado de ser mandante do crime. Os advogados
alegam no HC cerceamento ao direito de defesa do réu, em decorrência da
restrição à participação nos interrogatórios de três corréus no caso.
A defesa sustenta que houve cerceamento de defesa durante a instrução
processual, uma vez que o juízo de primeira instância não permitiu a
intervenção dos advogados de “Sombra” nos interrogatórios de corréus. A
defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve pedidos negados por aquelas
cortes. No STF, o HC alega o direito de participação da defesa nos
interrogatórios dos corréus, sob pena de nulidade absoluta do processo.
Em sua decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio destacou a
importância da defesa técnica na composição do devido processo legal na
área penal. “O interrogatório dos acusados insere-se na
instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a
possibilidade de haver discordância entre as defesas”, afirmou. O artigo
188 do Código de Processo Penal, ressalta o ministro, dispõe que as
partes – ou seja, seus defensores – podem questionar fato não bem
esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e
pertinentes.
O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender o andamento
da ação penal em curso na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra
(SP), até o julgamento final do habeas corpus.
Fonte: STF