Quarta, 5 de dezemb ro de 2012
Há notícia da existência de uma milícia armada que estaria recebendo a
polícia baiana a tiros na área da divisa territorial entre Goiás e
Bahia
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Do STF Ministro reitera que liminar sobre divisa entre estados deve ser cumprida
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux intimou o
juízo da comarca de Posse, em Goiás, para esclarecer que continua em
pleno vigor decisão liminar do STF que suspendeu o trâmite de processos
nos quais se discute a área de divisa territorial entre os Estados da
Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. Pela decisão do STF, tomada em 2005
pelo então relator da matéria, ministro Eros Graus (aposentado), os
processos ficarão suspensos até decisão final na Ação Cível Originária
(ACO) 347.
Essa liminar foi referendada pelo Plenário do STF em 2006. Na
ocasião, o STF determinou que “a existência de conflito nas zonas de
divisas a serem demarcadas recomenda (que) se impeça a concessão de
títulos de domínio na região, bem como a suspensão da execução de
sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que tange à
situação de imóveis na área em litígio, sobrestando-se os feitos até
julgamento de mérito da ação cível originária”.
No dia 13 de novembro, o ministro Fux, atual relator do processo,
conduziu uma audiência de conciliação sobre a definição da divisa com os
governadores Jacques Wagner (Bahia), Marconi Perillo (Goiás), Siqueira
Campos (Tocantins) e Wilson Martins (Piauí). Na ocasião, ficou definido
que eles realizariam reuniões para solucionar a controvérsia.
Entretanto, diante de informações enviadas pelo procurador do Estado
da Bahia Bruno Espiñeira de descumprimento da liminar do STF e da
existência de conflitos na região da fronteira entre Goiás e Bahia, o
ministro Fux decidiu, além de intimar o juízo da Comarca de Posse (GO) a
respeito do cumprimento da decisão do Supremo, deixar esclarecido que
“estão suspensos os efeitos de todo e qualquer provimento judicial, de
caráter liminar ou não, expedido pelo juízo da comarca de Posse”, que
tratem sobre a área em litígio.
Ele também determinou a intimação, com urgência, do presidente do
Tribunal de Justiça de Goiás, Leobino Valente Chaves, do governador do
Estado, Marconi Perillo, e do secretário de Segurança Pública de Goiás,
Joaquim Mesquita, para que tomem conhecimento de sua decisão e da
notícia da existência de uma milícia armada que estaria recebendo a
polícia baiana a tiros na área da divisa territorial entre Goiás e
Bahia.
O ministro solicitou ainda que o juízo de Posse informe, no prazo de
dez dias, todos os processos em trâmite na comarca que tratem sobre o
litigio em torno da posse e da propriedade de imóveis situados na área
da fronteira a ser definida.
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