Sexta, 14 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) poderá ser
preso, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou
hoje (13) recurso contra a pena aplicada pelo próprio Tribunal ao
parlamentar, em outubro de 2010, de mais de 13 anos de prisão. O regime
de cumprimento é inicialmente fechado, pois a pena supera oito anos de
detenção. A prisão só pode ser decretada quando a decisão for publicada,
o que deve ocorrer, em tese, em até dois meses.
O deputado federal foi condenado pelos crimes de peculato e formação
de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa
de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão.
Ele também terá que restituir aos cofres estaduais R$ 1,6 milhão. A
condenação foi unânime em relação ao crime de peculato e por maioria
quanto ao crime de quadrilha.
Donadon entrou com recurso, conhecido como embargos declaratórios,
para esclarecimento de detalhes da decisão. Uma das questões trazida
pelo advogado Nabor Bulhões é que a pena de Donadon ficou maior que a
dos réus que o cooptaram para o esquema, julgados em primeira instância
por não terem foro privilegiado.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, não há questões
pendentes na decisão. Ela alegou que a defesa pretendia apenas reabrir o
julgamento do caso, o que não é mais permitido. Ela foi acompanhada por
todos os ministros. Quanto à pena considerada alta pela defesa, ela
alegou que foi proporcional ao papel que Donadon assumiu no decorrer do
esquema.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência pedindo a eliminação da
condenação por formação de quadrilha, com pena de dois anos e três
meses. Segundo o ministro, a publicação da decisão de 2010 ocorreu
depois da data-limite para a prescrição do crime, em 4 de novembro
daquele ano.
No final do julgamento, Bulhões disse que entrará com mais um
recurso assim que a decisão de hoje for publicada. Ele pedirá a revisão
criminal do caso de Donadon alegando que a Corte não tratou o
parlamentar com igualdade em relação aos outros réus que participaram do
esquema.
Segundo Bulhões, a questão da disparidade de penas foi rejeitada
hoje porque o tipo de recurso usado não era adequado para tratar dessa
discussão. O defensor disse que há precedentes em que o STF se adequou a
decisões de juízes de primeira instância nos casos em que as penas eram
mais benéficas.
Bulhões disse que pedirá à Corte, juntamente com a revisão criminal,
a suspensão dos efeitos da decisão condenatória até que o novo recurso
seja julgado. A medida poderá evitar que seu cliente vá para a prisão no
curto prazo. Atualmente, Donadon está em seu terceiro mandato na Câmara
dos Deputados. Os ministros não discutiram a questão da perda de
mandato parlamentar.
Desde a promulgação da Constituição, em 1988, até agora, o Supremo
já condenou nove parlamentares, considerados os três deputados federais
da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nenhum político foi preso,
pois houve casos de prescrição e substituição de pena por restrição de
direitos.
O posicionamento unânime do STF contra reabertura de decisão de
mérito é uma prévia de como a Corte pode se comportar nos recursos do
processo do mensalão. Além dos embargos declaratórios, os advogados dos
condenados no mensalão poderão entrar com os embargos infringentes,
usados para reabrir o julgamento quando a condenação não ocorreu por
unanimidade ou ampla maioria, o que não foi o caso de Donadon.
Edição: Carolina Pimentel// A matéria foi alterada às 8h59 do dia
14/12/2012 para corrigir informação. A defesa do deputado federal Natan
Donadon alega que a pena aplicada ao parlamentar ficou maior do que a
dos réus que o cooptaram para o esquema, e não menor, como o texto
informava.