Quarta, 29
de outubro de 2014
Do MPF
O conhecido caso do desvio bilionário na construção do Fórum
do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) esteve próximo de ter
uma reviravolta que poderia prejudicar anos de atuação do Ministério Público
Federal (MPF), que busca a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos
empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Ferraz. O STJ havia
decidido que o julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3),
que condenou os réus em 2006, deveria ser anulado, voltando a ação a tramitar
naquele Tribunal a partir de então, sob o risco de prescrever.
Após pedido de reconsideração apresentado pelo MPF, a Corte
Superior de Justiça voltou atrás em sua decisão e manteve as ações de Luiz
Estevão e Monteiro de Barros em seu domínio para julgamento do caso do desvio,
em valores atualizados, de cerca de R$ 1 bilhão.
“Esse trabalho de mais de década e meia vem sendo
acompanhado com muita atenção e é produto da dedicação de colegas de várias
instâncias, de modo que se evitou que viesse a ocorrer uma decisão que não era
razoável”, destacou o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que
está atuando no processo perante o STJ.
Entenda o caso –
A ação criminal diz respeito ao superfaturamento na construção do TRT de São
Paulo, cuja obra foi licitada em janeiro de 1992. A vencedora do certame foi a
empresa Incal, de propriedade de Monteiro de Barros e Ferraz. Acontece que a
referida empresa foi constituída somente em fevereiro daquele ano, portanto,
após a licitação. Luiz Estevão, dono do Grupo OK, também era proprietário da
Incal, conforme comprovado posteriormente.
Em junho de 1992, o Tribunal de Contas da União, após
auditoria, recomendou a anulação da licitação, a rescisão do contrato com a
Incal e a devolução das verbas, em razão de irregularidades na obra.
Em 1998, o Ministério Público evidenciou que, após seis anos
do procedimento licitatório, apenas 64% da obra restava concluída, enquanto 98%
dos recursos já haviam sido liberados, mediante “adiantamentos” à empresa
contratada. Em outubro do mesmo ano, as obras foram paralisadas e o juiz
Nicolau dos Santos Neto, também envolvido no caso e já condenado, abandonou a
comissão responsável pela obra.
O escândalo veio à tona e os fatos foram denunciados à
Justiça em 2000. Absolvidos em 1ª Instância pela Justiça Federal paulista,
todos os réus foram posteriormente condenados pela Quinta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 2006. Ao julgar recursos do Ministério
Público Federal, o Tribunal condenou os réus pela prática dos crimes de
peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e associação
criminosa, todos em concurso material.
O ex-senador Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão
e ao pagamento de multa de cerca de R$ 3 milhões. A partir de então,
inconformados com suas condenações, os réus remeteram uma série de recursos às
Cortes Superiores.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a
ação criminal relacionada a José Eduardo Ferraz deveria retornar ao TRF3 (SP).
Ferraz, que havia destituído seu advogado à época do julgamento, em 2006,
alegou, por meio de um habeas corpus, que a decisão que o condenou a 27 anos de
prisão deveria ser anulada. O ministro Felix Fischer, relator do processo no
STJ, decidiu então, por meio de despacho, remeter os autos dos três réus para
São Paulo, o que, segundo o MPF, poderia prejudicar as condenações, já que
alguns dos crimes cometidos prescreverão em 2018.
O subprocurador-geral da República Alcides Martins, que atua
no caso perante o STJ, entendeu que a decisão de enviar à Justiça Federal
paulista todas as ações prejudicaria a condenação em um caso tão relevante, que
gerou grande prejuízo aos cofres públicos. “Os delitos cometidos pelos recorrentes
objetivaram o desvio de vultosa quantia de dinheiro público, que certamente
seria utilizado em benefício de educação, saúde e segurança públicas”,
sustentou no seu pedido de reconsideração, no qual concluiu: “A significativa
quantia desviada, bem como a crença destemida na impunidade e na ausência de
condenação pelos crimes por eles cometidos, merece uma resposta firme do
Judiciário, em prol da sociedade brasileira.”
Para o subprocurador-geral, ao estender a decisão do STF,
que disse respeito apenas a Ferraz, aos réus Luiz Estevão e Fábio Monteiro de
Barros, o STJ cometeu um grave erro material. “Uma decisão em caráter
exclusivamente pessoal não pode estender-se a terceiros, atingindo as outras
partes”, afirmou. Segundo Alcides Martins, há também excesso de recursos e
manobras nos Tribunais: “Houve um certo excesso da Defesa, que tem o seu
interesse de defender o cliente, mas há limites éticos para isso. Os Tribunais
têm sido muito comedidos em relação a algumas posturas de recursos
absolutamente procrastinatórios.” Só o ex-senador Luiz Estevão apresentou 13
recursos no STJ após a sua condenação.
Pronta Reação –
Assim que tomou conhecimento do despacho do ministro Felix Fischer que
determinou o envio, ao TRF- 3 (SP), de todos os autos, para novo julgamento em
relação aos três réus, o subprocurador-geral Alcides Martins apresentou ao STJ
pedido de reconsideração, que foi acatado. “A pronta reação, seja ela dos
colegas da Procuradoria da República em São Paulo, da Procuradoria da República
da 3ª Região, seja aqui na Procuradoria-Geral da República, foi fundamental”,
explica. “Nós, muito rapidamente, nos entendemos e traçamos uma estratégia que
foi, inclusive, bastante penosa, pela exiguidade do tempo. Os autos já estavam
sendo encaminhados a São Paulo e conseguimos impedir que isso ocorresse.”