Sexta, 31 de outubro de 2014
Do MPF
Para o MPF, não estão presentes os requisitos mínimos que justifiquem a prisão preventiva
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA)
enviou à Justiça Federal de Marabá pedido de reconsideração para que
seja revogada a prisão preventiva decretada contra o cacique Elton
Suruí, preso nessa quarta-feira, 29 de outubro, no sudeste do Pará e
levado para Belém. Para o MPF, não estão presentes os requisitos mínimos
que justifiquem a prisão preventiva. Nem o MPF, nem a Fundação Nacional
do Índio (Funai) foram ouvidos pelo juiz federal Heitor Moura Gomes,
que decretou a prisão.
O cacique Elton Suruí é importante
liderança do povo Aikewara, também conhecidos como Suruí do Pará, e vem
conduzindo, desde 2013, uma série de mobilizações reivindicando a
solução de problemas no atendimento à saúde do povo indígena e a
compensação pela construção da BR-153, que corta a terra indígena. Os
protestos, por várias vezes, ocorreram com a presença de outras etnias,
também prejudicadas pela precariedade do atendimento prestado pela
Secretaria de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde.
Por
fatos ocorridos no dia 5 de agosto, a delegacia da Polícia Federal de
Marabá abriu um inquérito, datado do último dia 22 de setembro. Em 2 de
outubro passado, o delegado responsável pela investigação enviou pedido à
Funai de Marabá para que o cacique Elton comparecesse à delegacia e
agendou o depoimento para o dia 3 de fevereiro de 2015. “Duas semanas
após designar para fevereiro a data da oitiva, a autoridade policial
representou pela prisão preventiva, sem que qualquer fato novo se
vislumbre nos autos”, relata o pedido de revogação do MPF.
De
acordo com relatos da mídia local, o cacique compareceu à Funai no dia
29 de outubro para se informar sobre o inquérito e foi abordado de
surpresa por agentes da Polícia Federal, que cumpriram imediatamente o
mandado de prisão preventiva. Logo em seguida, o cacique foi encaminhado
para Belém, onde permanece.
“Se não há urgência em ouvir o
investigado, se não há prova de comoção social, se não há indício nem
mesmo relatado de coação a testemunha e se o investigado não indica
intenção de ausentar-se do local dos fatos, qual o motivo determinante
da necessidade de segregação cautelar?”, pergunta o MPF, que lembra a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que só admite prisão
preventiva após demonstração da gravidade concreta dos fatos e não
apenas uma gravidade abstrata, suposta ou pressuposta.
Para o
MPF, “não é razoável que, passados mais de sessenta dias dos fatos
investigados, sem qualquer dado novo que aponte comoção social em
decorrência deles, sem qualquer elemento que indique a coação a
testemunhas ou a tentativa de fugir da aplicação da lei penal, se
entenda presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva
ao argumento de coibir atos futuros e incertos, cuja ocorrência se
inferiu de investigações de atos passados”.
O pedido de revogação da prisão foi enviado nessa quinta-feira, 30 de outubro, à Justiça Federal em Marabá.