A multa para cada empreendimento que for licenciado sem a apresentação de RIT e laudo de conformidade será de R$ 500 mil.
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Prourb obtém liminar para suspensão dos efeitos do decreto que dispensa relatório de impacto de trânsito
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio
das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb),
obteve decisão liminar, na quinta-feira, dia 30, que suspende os efeitos
do Decreto nº 35.800/14.
Essa norma dispensa a apresentação de Relatório de Impacto de Trânsito
(RIT) para todos os Polos Geradores de Tráfego (PGTs) licenciados até 31
de dezembro de 2010 e deixa de considerar o laudo de conformidade como
condição necessária para concessão da carta de habite-se.
O RIT é o estudo técnico no qual são
analisados os impactos no trânsito e na geometria viária causados por
grandes construções. Nesse documento são fixadas as necessárias medidas
mitigadoras ou compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor, a fim
de garantir as condições de trafegabilidade e de segurança no local.
A liminar foi proferida na ação civil pública nº 2014.01.1.161493-2,
que foi ajuizada pelo MPDFT perante a Vara do Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. A decisão levou
em consideração que o decreto poderia trazer problemas no dia a dia da
população em razão do trânsito. "Considerando o trânsito caótico que se
observa no DF, na atualidade, torna-se difícil vislumbrar motivação
técnica para a publicação do referido ato, especialmente porque as
diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade foram positivadas em
2001, não se tratando de qualquer novidade para os empreendedores da
área da construção civil".
A multa para cada empreendimento que for licenciado sem a apresentação de RIT e laudo de conformidade será de R$ 500 mil.
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Fonte: MPDFT