Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Pela proibição das doações de empresas para candidatos

Terça, 28 de outubro de 2014
Conclua o julgamento para proibir doações de empresas para candidatos

Conclua o julgamento para proibir doações de empresas para candidatos

Abaixo-assinado por Luciano Santos
    1. São Paulo, Brasil
As eleições no Brasil são injustas - está comprovado que somente os candidatos com muitos recursos conseguem se eleger. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), um candidato ao Senado precisa em média de R$ 4 milhões para se eleger; um governador precisa de R$ 23 milhões e um candidato à Presidência, de R$ 330 milhões. A maior parte das doações obtidas nas eleições vêm de grandes empresas, que apostam em todos os candidatos com chances de vitória, para depois poderem cobrar contratos, políticas públicas e outros benefícios que os favoreçam.

Em outras palavras, ao invés de trabalhar para o seu eleitorado, os governantes eleitos ficam com o "rabo preso" com os doadores, devendo favores ao empresariado.

A boa notícia é que o fim das doações privadas de campanha já está avançando. No começo do ano, o STF começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 4.650) ajuizada pela OAB sobre a inconstitucionalidade das doações das empresas nas eleições. A votação chegou a 6 a 1, pelo fim das doações de empresas, quando o Ministro Gilmar Mendes pediu vista (adiamento) da votação por tempo inteterminado. Não há justificativa nenhuma para o adiamento da votação, considerando que o Ministro já foi inclusive Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral e conhece muito bem o assunto. Por isso estamos pedindo que o Ministro Gilmar Mendes traga o seu voto e devolva o processo para o encerramento da votação e finalização do julgamento.

Ajude a tornar o processo eleitoral mais justo, assine e divulgue este abaixo-assinado.
 
Para:
MINISTRO GILMAR MENDES STF, MINISTRO DO STF
Conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 4.650) ajuizada pela OAB sobre doações de empresas privadas para as campanhas eleitorais.
Atenciosamente,
[Seu nome]