Quinta, 23 de outubro de 2014
Do STJ
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), estabeleceu multa de R$ 500 mil por dia a ser paga pela Federação
Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e pelos sindicatos dos
policiais federais de vários estados do país caso descumpram liminar que
impede a greve da categoria.
A decisão tem o objetivo de inibir o movimento grevista dos policiais
durante o período eleitoral. Ao conceder a liminar, na época da Copa do
Mundo, a ministra havia fixado multa diária de R$ 200 mil. Como os
policiais ameaçaram parar nos dias 22, 23 e 24 de outubro, vésperas do
segundo turno das eleições, ela atendeu a pedido da União e elevou o
valor da multa.
Para tentar impedir a greve na época da Copa, a União ajuizou ação
inibitória, com pedido de liminar, contra a Fenapef e os sindicatos
estaduais. Naquela ocasião, a ministra fixou multa no valor de R$ 200
mil com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não
admite movimento grevista por parte dos servidores das carreiras de
segurança pública.
Outros meios
Assusete Magalhães afirmou que
“inequívoca é a impossibilidade de os policiais federais realizarem
movimento paredista, em face da natureza de suas atribuições, que visam
preservar a ordem pública, proteger as pessoas e o patrimônio, manter a
paz social e o Estado Democrático de Direito, notadamente às vésperas do
segundo turno das eleições”.
Ela observou que no segundo turno das eleições “compete à Polícia
Federal prestar imprescindível e relevante serviço de polícia judiciária
eleitoral e de prevenção ao cometimento de crimes eleitorais”.
De acordo com a ministra, “os policiais federais dispõem de outros
meios para negociar suas reivindicações, que merecem especial
consideração do poder público, por força dos relevantes serviços
prestados pela categoria à sociedade brasileira”. Ela conclamou as
partes a reabrir os canais de diálogo na busca de solução para o
impasse.