Quarta, 30
de outubro de 2014
Do MPF
Justiça acolhe manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região e volta a negar pedido
de liberação de bens feito por ex-diretores e outros envolvidos na gestão
fraudulenta do banco
Quatro ex-diretores do Banco Panamericano tiveram novamente
negado o pedido de suspensão do arresto e sequestro de bens. O Tribunal
Regional Federal (TRF3) acolheu, por unanimidade, a manifestação da
Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) e rejeitou recursos
(embargos de declaração) de Wilson Roberto de Aro, Carlos Roberto Vilani,
Maurício Bonafonte dos Santos e Vilmar Bernardes da Costa.
Além dos ex-diretores do banco, José Maria Corsi, ex-diretor
da Liderança Capitalização, empresa do Grupo Sílvio Santos, João Pedro Fassina,
ex-membro do Conselho de Administração do banco, e Monique Graner Carletto,
mulher do ex-diretor de cartões do Panamericano, Antonio Carletto, também
tiveram o pedido de desbloqueio de bens negado pelo Tribunal. Nos recursos de
todos eles, a PRR3 manifestou-se favorável à manutenção do sequestro e arresto
de patrimônio, visando assegurar, caso os réus sejam condenados, a reparação de
danos causados pelo rombo no banco, avaliados inicialmente em R$ 3,8 bilhões.
Em agosto de 2012, o Ministério Público Federal (MPF)
denunciou 14 ex-diretores e três ex-funcionários do Panamericano por
crimes contra o sistema financeiro nacional. Réus da ação penal em tramitação
na 6ª Vara Feral Criminal de São Paulo, eles são acusados de maquiar os
resultados dos balanços do banco, melhorando-os e recebendo
"bônus" e outros pagamentos irregulares.
A Justiça decretou em outubro de 2011 o bloqueio (sequestro)
de bens dos acusados sobre os quais recaiam suspeita de origem criminosa. Em
maio de 2013, determinou também o bloqueio (arresto) de todo o patrimônio, ou
seja, mesmo aqueles bens obtidos antes dos fatos pelos quais os réus respondem
à ação penal.
Na manifestação aos recursos pela liberação do patrimônio
dos réus, o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior aponta
para a probabilidade de que o patrimônio, caso seja desbloqueado, “se desfaça,
em nova ocultação, na tentativa de frustrar a execução de uma eventual
pena”. Ele também afirma que, se os réus forem condenados, “os bens
sequestrados seriam insuficientes para cobrir a indenização, as despesas e as
custas processuais”, o que fez necessário a conversão do sequestro em arresto,
abrangendo todo o patrimônio dos acusados.
Nos recursos, Capelari esclarece que apesar de o arresto
abranger todo o patrimônio dos réus, se este forem condenados a execução da
pena “limitar-se-á ao valor da condenação, que pode, eventualmente, ser
inferior ao seu ativo”. Mesmo assim, afirma, “os bens arrestados somam
quantia muito inferior ao total do prejuízo financeiro amargado pelo banco e ao
valor supostamente desviado, que ultrapassa R$ 89 milhões.”
Em relação à constitucionalidade do bloqueio dos bens, o
procurador diz que a “medida é pacífica, como não poderia deixar de ser, uma
vez que se trata de excepcional ingerência no direito de propriedade, com
previsão legal”.
Sobre a apelação de Monique Carletto, Capelari
ressalta que “a esposa de Antônio Carlos Quintas Carletto (réu na Ação Penal nº
0000310-82.2011.403.6181, que faz parte da chamada “Operação Panamericano”) não
foi capaz de demonstrar que os bens sequestrados pertencem a ela e não ao
marido”. (Com informações da Ascom/PR/SP)