Quarta, 30 de outubro de 2014
André
Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os
órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores
quando a jornada de trabalho for alterada. Por maioria de votos, os ministros
entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é
inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso do
Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e
Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos
contratados pelo regime estatutário questionaram um decreto estadual, publicado
em 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, sem
aumento de salário.
Antes de chegar ao STF, o processo foi julgado pelo Tribunal
de Justiça do Paraná, que deu decisão favorável ao estado. Na ocasião, os
desembargadores entenderam que servidores estatuários não têm garantia de
aumento quando a jornada é alterada.
A decisão dos ministros será aplicada em 29 processos que
estão parados em todo o Judiciário à espera de julgamento. No caso concreto, o
Supremo decidiu remeter o processo para a Justiça do Paraná para que seja
calculada a indenização que os profissionais têm direito por ter trabalhado sem
receber o valor corresponde à jornada alterada.