Sexta, 24 de outubro de 2014
Do TRT 10ª Região
A
Primeira Sessão Especializada do TRT 10ª Região julgou na tarde desta
quinta-feira (23), o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos
Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito
Federal (Sinproep-DF) em face do Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe-DF).
Os
magistrados fixaram 12% de reajuste e recompensação de perdas salariais
para toda a categoria, a ser calculado sobre os salários do período de
maio de 2013 a abril de 2014. E mais 11% desde maio de 2014 a abril de
2015.
Os
pisos salariais sofreram alavancagem de 20% para os professores da
Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; 10 % para os
professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; e 15% para os do
Ensino Médio e Ensino Fundamental de Jovens e Adultos.
Os
valores deverão ser pagos corrigidos, no máximo em seis parcelas
consecutivas. Observadas as compensações em relação aos profissionais
que já receberam aumentos voluntários das escolas.
No
julgamento ficou definido ainda o pagamento de duas horas semanais para
remunerar as atividades desenvolvidas fora da sala de aula, conhecidas
como “horas de atividade”. E os professores irão receber também, a
título indenizatório (abono salarial ou participação nos lucros e
resultados), duas parcelas anuais de 6% do salário: a primeira ainda em
2014, e a segunda em 2015.
Ao todo, os magistrados julgaram 73 itens. O acórdão será redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Processo nº 0000268-02-2013.5.10.0000 (PJe-JT)