Quarta, 29
de outubro de 2014
Elaine
Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil
A Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar, que a
Polícia Militar utilize armas e balas de borracha em manifestações nas ruas. A
decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda
Pública da capital, que atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
Na decisão provisória, o juiz obriga os policiais militares
a usarem identificação visível com o seu nome e posto, e libera que as
manifestações sejam filmadas pela corporação. Ele entende que “sprays de
pimenta e gases podem, eventualmente, ser utilizados, mas em casos extremos”.
Segundo o juiz, dispersar uma manifestação só deve ocorrer
em casos graves, “em que as circunstâncias demonstrem inequivocamente que a
ordem pública esteja a sofrer forte abalo”. O conjunto de medidas, acrescentou
o juiz, pretende “garantir o legítimo exercício do direito fundamental de
reunião [manifestação]”.
Em sua decisão, o juiz diz que a Polícia Militar não soube agir
durante os protestos no ano passado. “Era mesmo de se esperar que a Polícia
Militar do Estado de São Paulo não soubesse agir diante dessas reuniões
populares, porque o fenômeno sócio jurídico era, entre nós, novo”. disse.
Após a publicação da decisão, a Polícia Militar terá o prazo
de 30 dias para informar, publicamente, um plano de ação em protestos, sob pena
de multa de R$ 100 mil por dia.
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que vai
recorrer da decisão. “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos
limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão
judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”, informou o
órgão.