A queixa-crime
apresentada por Leandro Daiello, Diretor-Geral da Polícia Federal, contra o
Jones Borges Leal, em trâmite na 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do
Distrito Federal, foi rejeitada pela Juíza Pollyana Kelly.
Utilizando-se da
Advocacia-Geral da União, Daiello apresentou três queixas-crime contra o
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Jones Borges Leal, por
matérias veiculadas no site da FENAPEF.
A primeira delas, era
sobre a matéria intitulada “Com a criatividade agentes federais provam que protesto não precisa de greve”. Com a reprodução de fotografia, os policiais
federais seguravam faixa com foto do Diretor-Geral da Polícia Federal, ao lado
da frase “A falência da segurança pública tem rosto”.
Segundo a juíza, “na
hipótese vertente, não se extrai o dolo específico necessário para a
configuração da perfectibilização de tipo contra a honra porquanto se trata de
manifestação de diversos Policiais Federais na qual explicitam inconformismo e
indignação com a atuação do querelante na qualidade de Diretor-Geral da Polícia
Federal”.
Nas palavras de Alana
Abílio Diniz, advogada do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, “o
judiciário tem evoluído no sentido de compreender que não configura ilícito a
crítica, ainda que severa, aos agentes públicos incumbidos da gestão
administrativa da máquina estatal, sobretudo, no ambiente sindical. Confiamos
que a decisão será mantida pelo Tribunal”.
Para o Diretor
Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, “a decisão vai ao encontro da linha
editorial adotada pela entidade, cujas críticas aos gestores do DPF,
porventura, constantes das matérias publicadas, não têm a intenção de violar a
intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem dos criticados, já que esses
direitos são protegidos constitucionalmente, ou seja, não levamos para o lado
pessoal. Os gestores devem ter em mente que seus atos estão sujeitos a
criticas, do contrário estaria inviabilizada a autêntica atividade sindical.”
Fonte: Agência Fenapef — 22/05/2015