Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deu prazo de 1
ano para o Distrito Federal regularizar a situação caótica em que se encontra a
Saúde Pública local. Depois desse período, o magistrado proibiu terminantemente
a política de contratação temporária adotada de forma sistemática para resolver
problemas pontuais e emergenciais da área. A decisão foi dada na Ação Civil
Pública ajuizada pelo MPDFT contra as contratações temporárias.
Com o objetivo de resolver os problemas apontados pelo
órgão ministerial, o juiz determinou que o Distrito Federal adote algumas
providências para identificar os gargalos que atrapalham a gestão eficaz da
pasta. Veja aqui as determinações judiciais
Para o magistrado, o sistema de contratações temporárias,
“que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de
saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão
de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de
gestão de pessoal”. Ainda segundo o juiz, “as questões que envolvem a área da
Saúde estão em pauta em todo o Brasil e representam um dos mais sérios
problemas que acometem a população brasileira”.
Na mesma decisão, o magistrado julgou inconstitucional o
artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de
“necessidade temporária de excepcional interesse público” conferido pela
Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação
temporária. O referido artigo, em seu inciso II, deu ao Chefe do Poder
Executivo local o poder de declarar, por meio de atos normartivos, situações
emergenciais de forma discricionária, bem como, em seu inciso X, elencou outras
situações em que o mesmo expediente pode ser adotado.
Caso não cumpra as medidas determinadas, o DF terá que
pagar multa diária de 10 mil.
Processo: 136980-0