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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Confirmada liminar que mantém regras antigas para renovação de contratos do FIES

Quarta, 27 de maio de 2015
Nova exigência do Fies só valem para novos contratos
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Do STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado hoje (27), com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Na continuidade do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o FIES, exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação. No entendimento do ministro, a fim de se preservar o princípio da segurança jurídica, as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. O relator também havia prorrogado o prazo para renovação até o dia 29 de maio.
Divergência
O voto do ministro Dias Toffoli concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até 2014. Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou.
Acompanharam a posição defendida por Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 – e não aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores.