Quarta,
27 de maio de 2015
Nova exigência do Fies só valem para novos contratos
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Do
STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento
Estudantil (FIES) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de
estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado hoje
(27), com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Na continuidade do julgamento, prevaleceu o entendimento do
relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras
criadas para o FIES, exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a
zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se
aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação. No
entendimento do ministro, a fim de se preservar o princípio da segurança
jurídica, as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam
a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. O relator também havia
prorrogado o prazo para renovação até o dia 29 de maio.
Divergência
O voto do ministro Dias Toffoli concedeu em maior extensão o
pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a
inscrição no FIES segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a
submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que realizaram o exame até
2014. Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso
ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também
nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente
associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou.
Acompanharam a posição defendida por Dias Toffoli os
ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki alterou seu
voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os
estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 – e não aqueles que prestaram o
exame nos anos anteriores.