Quarta, 27 de maio de 2015
Do STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu [em julgamento da ADI 5081]
que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a
candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania
popular. A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do
Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos
majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da
República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em
eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados
federais).
Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento da ADI 5081.