André Richter - Repórter da
Agência
A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) que o Banco Nacional
do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça ao Tribunal de Contas da
União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo
JBS/Friboi. Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança
impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos
dados dos contratos firmados com o grupo.
Os
ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux. De
acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das
informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi
obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
Para o
ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve
recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não
pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o
controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
A pedido da
Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria
nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo
o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito,
a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi,
por entender que as informações estão sob sigilo bancário. Segundo o BNDES, é
dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial.
O voto
divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo
Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de
crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo
tribunal por meio de uma decisão judicial.