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Do MPF
Vídeos serão veiculados até
novembro em decorrência de comentários proferidos por José Luiz Datena em 2010
Como resultado do acordo firmado com o Ministério Público
Federal em São Paulo, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão,
a TV Bandeirantes exibirá até o dia 1º de novembro uma campanha sobre a
diversidade de crenças no Brasil, incluindo o ateísmo. O vídeo de 40 segundos
ressalta que o Estado brasileiro não possui religião oficial, garantindo a
liberdade de todos para escolher entre ter ou não ter uma religião. O termo foi
assinado em virtude de processo movido pelo MPF em 2010 contra a emissora após
declarações preconceituosas contra cidadãos ateus proferidas durante o programa
Brasil Urgente.
Na ocasião, o apresentador José Luiz Datena e o repórter
Márcio Campos, em reportagem sobre o fuzilamento de um jovem, relacionaram o
crime bárbaro à “ausência de Deus”. Por cinquenta minutos, Datena insistiu na
ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais
crimes. “Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem
limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador à
época. Além disso, os males do mundo foram atribuídos aos descrentes “É por
isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu?
São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é... o sujeito
que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum.”
O material da campanha será veiculado 72 vezes durante a
programação da emissora, nos intervalos dos programas Brasil Urgente e Jornal
da Band, de segunda a sábado, entre 16h15 e 20h20, e do Canal Livre, entre
00h15 e 01h15, de domingo para segunda. Clique aqui para assistir ao vídeo.
Condenação - A TV Bandeirantes havia sido
condenada em 2013 a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente,
quadros que esclarecessem a população sobre a diversidade religiosa e a
liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à dos comentários
preconceituosos. O processo, no entanto, ainda estava em grau de recurso. Na
sentença, a Justiça Federal ressaltou que a liberdade de expressão, garantida
pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a
liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma religião ou
de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto
de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito. Leia a íntegra da sentença.
O Ministério Público Federal defendeu na ação que, ao
veicular as declarações preconceituosas contra os ateus, a emissora descumpriu
a finalidade educativa e informativa e o respeito aos valores éticos e sociais
da pessoa, princípios que deveriam pautar a programação das emissoras de
televisão, de acordo com a Constituição Federal. Além disso, tais declarações
encorajam a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo,
inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.
O número do processo é 0023966-54.2010.4.03.6100. Para
consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República
no Estado de S. Paulo