Do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti
Cruz concedeu liminar para colocar em liberdade uma mulher que estava presa
desde fevereiro sob acusação de tráfico de drogas. Segundo o próprio auto de
prisão, ela foi buscada no trabalho para acompanhar a apreensão de um filho
menor, surpreendido vendendo drogas na porta de casa, e acabou detida porque a
polícia encontrou no interior da residência grande quantidade de maconha e
cocaína – cuja propriedade foi assumida pelo adolescente.
Segundo Schietti, o juiz de primeiro grau converteu a
prisão em flagrante em preventiva sem apresentar indícios de autoria que
justificassem a medida. A mulher é servidora pública, trabalha como inspetora
de escola e tem dois outros filhos menores, um deles bebê.
O habeas corpus narra que policiais militares flagraram o
filho mais velho, de 16 anos, quando vendia entorpecentes. No momento da
abordagem, o adolescente jogou uma bolsa com drogas na garagem da casa. A mãe,
então, foi localizada em seu trabalho para acompanhar a apreensão do filho.
Conduzida ao local, foi presa em flagrante por conta da apreensão de 1,1 quilo
de maconha e 715 gramas de cocaína na residência.
Na ordem de prisão, o juiz citou a necessidade de
“garantia da ordem pública”, acrescentando que o crime de tráfico
“intranquiliza a sociedade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
prisão pelos mesmos motivos e ainda apontou a “insegurança pública gerada pelo
tráfico de drogas”.
Indícios insuficientes
Ao conceder a liminar, o ministro Schietti destacou as
peculiaridades do caso. Disse que não há como negar o crime de tráfico de
drogas. No entanto, observou que a mãe não foi flagrada com drogas e não estava
no imóvel quando policiais abordaram seu filho. “O auto de prisão não relata
campanas, delação anônima ou relato de testemunhas ou populares que indiquem a
autoria delitiva”, observou.
Assim, para o ministro, não há indícios suficientes de
autoria, pois não se tem notícia de que a mãe soubesse da existência do
entorpecente ou de que fosse ela mesma traficante.
De acordo com o magistrado, a configuração dos requisitos
da prisão preventiva (artigo 312
do Código de Processo Penal) exige mais do que o simples registro da apreensão
de grande quantidade de droga.
Argumentos genéricos
Schietti afirmou ainda que o decreto de prisão está
amparado em argumentos genéricos, “daqueles que servem para todas as prisões
por tráfico de drogas e, portanto, para nenhuma”.
Para ele, tais fundamentos abstratos – de que o crime é
grave, intranquiliza a comunidade e causa clamor público – não demonstram
eventual perigo que a acusada representaria se estivesse em liberdade,
principalmente diante de suas condições pessoais: ela tem emprego fixo e não
possui antecedentes.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta
Turma.