Quarta, 13 de maio de 2015
Do MPF
A margem consignável para os trabalhadores poderá chegar a 50% da remuneração
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, que atua na defesa do consumidor e da ordem econômica,
manifesta preocupação com o impacto da eventual sanção do Projeto de
Lei de Conversão nº 2 da Medida Provisória 661-A/2014 sobre segmentos da
sociedade brasileira que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Aprovado pelo Congresso Nacional em 29 de abril, o PLV prevê, entre
outras medidas, o aumento da margem consignável para empréstimos de
empregados celetistas, beneficiários do INSS e servidores públicos. A
posição da Câmara consta de Nota Oficial divulgada pelo órgão.
Segundo
o projeto de lei, os empregados celetistas, beneficiários do INSS e
servidores públicos terão margem consignável aumentada de 30 para 40%.
Para os celetistas, as novas medidas acarretam, também, a perda da opção
de bloqueio de novos descontos, inclusive por meio eletrônico, além da
suspensão da penalidade de perda de garantias legais da instituição
financeira que retiver valores superiores à margem consignável.
Para
o coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da República José
Elaeres Teixeira, as medidas poderão contribuir para o
superendividamento de aposentados, pensionistas e celetistas,
dificultando o cumprimento de compromissos financeiros pelas famílias
brasileiras."O contexto atual é de juros altos e de cortes de gastos das
empresas e famílias. Neste cenário, não se mostra prudente a promoção
de aumentos da margem consignável, sem a realização de estudos
fundamentados que corroborem a tomada da decisão”, destaca.
A 3ª
Câmara ressalta, ainda, que com a aprovação do PLV, a margem autorizada
para consignações voluntárias, que inclui, além de empréstimos, outros
descontos como os efetuados com planos de saúde e associações, poderá
comprometer até 50% da remuneração do trabalhador.
A manifestação da Câmara foi encaminhada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Oficial da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão.