Quinta, 19 de novembro de 2015
Do TJDF
O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília
determinou o recolhimento do mandado de reintegração de posse do Hotel Torre
Palace para que o autor regularize sua representação processual juntando ao
processo os documentos necessários.
O magistrado entendeu que o mandado
deveria ser recolhido temporariamente, durante o prazo, para que o autor cumpra
suas determinações: “1) À parte autora, para regularizar sua representação
processual, trazendo aos autos comprovação de que a pessoa que subscreveu a
procuração de fls. 08 detém poderes para constituir advogados em nome da
autora. 2) Junte-se contrato social atualizado, pois aquele de fls. 11 não
contém assinaturas e, nos termos de sua cláusula 3ª, parágrafo primeiro, a
administradora ali nomeada teria mandato por apenas um ano, sendo certo que o
instrumento está datado de 15 de fevereiro de 2013. 3) Recolha-se, por ora, o
mandado de reintegração de posse, independentemente de seu cumprimento. 4) Para
cumprimento dos itens 1 e 2 supra, prazo de dez dias. Não havendo cumprimento,
será revogada a medida liminar".
A ação de reintegração e manutenção de
posse, com pedido liminar, foi ajuizada pelos representantes do Hotel Torre
Palace, no dia 28/10, ao argumento de que o hotel fora invadido clandestinamente
pelos integrantes do Movimento Resistência Popular Brasil. Na mesma data, o
juiz determinou o cumprimento da reintegração de posse, autorizando, para o
caso de resistência, o uso da força policial. A desocupação deverá ser
previamente planejada pelo Comando da Polícia Militar, visando à realocação dos
invasores, sendo que os meios deverão ser providenciados pelo autor.
Caso os documentos solicitados pelo
juiz não sejam entregues, a liminar poderá ser revogada.