Terça, 17 de novembro de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por
maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que
questionava a Lei Distrital 1.572, de 22 de julho de 1997.
A referida lei teve, como objetivo, a
criação do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, do Conselho
de Política de Assentamento Rural, no âmbito da Secretaria de Agricultura do
Distrito Federal, além de fixar as suas atribuições, a sua composição e a sua
forma de organização, manutenção e funcionamento.
O MPDFT ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade argumentando que a lei seria formalmente
inconstitucional, por conter vício de iniciativa, pois foi elaborada por
Deputado Distrital [Antônio José, o Cafu do PT], mas trata de matéria referente à administração e ao
funcionamento de órgão da Administração Pública do Distrito Federal, tema da
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital.
A Câmara Legislativa do Distrito
Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei, alegando que a Casa era
competente para tratar da matéria.
O Governador do Distrito Federal e a
Procuradora-Geral do Distrito Federal também defenderam a constitucionalidade
da norma.
Da mesma forma, os desembargadores
entenderam que, ao contrário do que foi alegado pelo MPDFT, a lei não se
enquadra na esfera de competência privativa do Governador e não contém nenhum
vício de constitucionalidade.
Processo: ADI 2015002014350-5