Terça, 17 de novembro de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade
da Lei Complementar 895, de 23 de abril de 2015, com efeitos retroativos à data de
publicação da lei.
A referida lei proíbe a alteração do
uso e do potencial construtivo da Quadra 901 do Setor de Grandes Áreas Norte –
SGAN, que fica na Asa Norte.
O MPDFT ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente
inconstitucional, e contém vício de iniciativa, pois teria sido elaborada pela
Deputada Liliane Roriz, mas trata de matéria referente ao uso e ocupação do
solo, que é da competência privativa do Governador do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal
se manifestou pela constitucionalidade da lei.
O Governador do Distrito Federal e a
Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram no mesmo sentido do MPDFT e
defenderam a inconstitucionalidade da norma.
Os desembargadores entenderam pela
existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade, por
unanimidade.
Processo: ADI 2015 00 2017684-6