Segunda, 4 de dezembro de 2015
Felipe Pontes – Repórter da
Agência Brasil
Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia,
órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada
hoje (4) no Diário Oficial da União
aboliu o uso dos termos "auto de resistência" e "resistência
seguida de morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em
todo o território nacional.
A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com
vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos
procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos
casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.
De acordo com a norma, um inquérito policial com
tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um
agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser
enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos
correcionais internos das polícias.
Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os
agentes envolvidos "se valeram, moderadamente, dos meios necessários e
disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina
que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como
"lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou
"homicídio decorrente de oposição à ação policial".
A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho
Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas
por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como
"autos de resistência" ou "resistência seguida de morte".
"Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas
dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então passa a ser mais
importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se
coloca como um exemplo para as instituições policiais nos Estados da
Federação", afirmou o secretário especial de Direitos Humanos do
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério
Sottili.
O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga
de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a
organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava
um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São
Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram
416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%.