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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Tremsalão: Mantido bloqueio de bens de investigado no caso do cartel de trens de São Paulo

Terça, 12 de janeiro de 2016
Ex-diretor de operação e manutenção da CPTM é investigado por participar de esquema que teria fraudado licitações entre 1998 e 2008
Mantido bloqueio de bens de investigado no caso do cartel de trens de São Paulo
Foto: Eduardo Saraiva/A2img 
 
Foi mantido o bloqueio de bens do ex-diretor de operação e manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) José Roberto Zaniboni, conforme pedia o Ministério Público Federal. O bloqueio atinge contas de investimento, ações, títulos do tesouro nacional e cédulas de crédito imobiliárias existentes em nome do investigado.
 

O bloqueio foi decretado pela Justiça Federal no inquérito que investiga um esquema que teria cometido os crimes de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha tendo por objeto fraudes em contratos do Metropolitano de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor bloqueado chegava a R$ 2.979.501,71.

Zaniboni embargou essa decisão e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido, decidiu liberar a conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe sua aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca e dois meses depois desistiu expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto, entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio, alegando excesso de prazo. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça que ele já estava precluso (preclusão é a perda do direito de manifestar-se em determinada fase do processo), considerando a desistência anterior. Uma nova apelação foi apresentada por ele e o recurso foi inadmitido.

Contra essa decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, que foi desprovido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer da procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento fundado em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos bens constritos”, aponta a procuradora.

Entenda o caso
O bloqueio dos bens de João Roberto Zaniboni, ex-diretor de Operação e Manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), foi decretado tendo em vista sua suposta participação num esquema investigado pela Polícia Federal, que apura possíveis delitos de corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraudes em contratos do Metrô e da CPTM.

De acordo com nota divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência de evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a formação de um cartel de empresas multinacionais apara fraudar licitações da CPTM entre 1998 e 2008. Agora, é fundamental que se aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional para a apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de dinheiro. Isso porque a condenação por esse crime pode gerar penas de prisão por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus. Já a condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de recursos ilegalmente depositados na Suíça.

(Com informações: PR/SP)

Processo nº 0006735-23.2014.4.03.6181