Ex-diretor de operação e manutenção da CPTM é
investigado por participar de esquema que teria fraudado licitações
entre 1998 e 2008
Foto: Eduardo Saraiva/A2img
Foi mantido o
bloqueio de bens do ex-diretor de operação e manutenção da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) José Roberto Zaniboni, conforme
pedia o Ministério Público Federal. O bloqueio atinge contas de
investimento, ações, títulos do tesouro nacional e cédulas de crédito
imobiliárias existentes em nome do investigado.
O bloqueio foi
decretado pela Justiça Federal no inquérito que investiga um esquema que
teria cometido os crimes de corrupção, evasão de divisas, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha tendo por objeto fraudes em contratos
do Metropolitano de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor bloqueado
chegava a R$ 2.979.501,71.
Zaniboni embargou
essa decisão e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido,
decidiu liberar a conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe
sua aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca e dois meses depois
desistiu expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto,
entrou com uma petição questionando novamente o bloqueio, alegando
excesso de prazo. O pedido não foi sequer apreciado, pois a Justiça que
ele já estava precluso (preclusão é a perda do direito de manifestar-se
em determinada fase do processo), considerando a desistência anterior.
Uma nova apelação foi apresentada por ele e o recurso foi inadmitido.
Contra essa
decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, que foi desprovido pela 11ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o
parecer da procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis
Rodrigues. “Da decisão que julga o incidente
caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita dos bens
constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento fundado
em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à
discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a
licitude dos bens constritos”, aponta a procuradora.
Entenda o caso
O bloqueio dos bens
de João Roberto Zaniboni, ex-diretor de Operação e Manutenção da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), foi decretado tendo
em vista sua suposta participação num esquema investigado pela Polícia
Federal, que apura possíveis delitos de corrupção, evasão de divisas,
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraudes em contratos do
Metrô e da CPTM.
De acordo com nota
divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o Ministério
Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência de
evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a
formação de um cartel de empresas multinacionais apara fraudar
licitações da CPTM entre 1998 e 2008. Agora, é fundamental que se
aguarde a resposta de pedidos de colaboração internacional para a
apresentação de eventuais provas que demonstrem a prática de lavagem de
dinheiro. Isso porque a condenação por esse crime pode gerar penas de
prisão por até 16 anos, além de perda e repatriamento dos bens dos réus.
Já a condenação por evasão de divisas permite que os réus sejam
condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação de
recursos ilegalmente depositados na Suíça.
(Com informações: PR/SP)
Processo nº 0006735-23.2014.4.03.6181