Segunda, 10 de dezembro de 2012
A juíza de direito substituta da 9ª Vara Cível de
Brasília condenou a Viplan a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a
um motociclista que foi atropelado por ônibus da empresa e sofreu danos
físicos, ficando incapacitado.
Segundo o autor, quando conduzia sua motocicleta, no sentido Plano
Piloto-Sobradinho, próximo ao Viaduto Ayrton Senna, foi atingido pelo
ônibus pertencente à Viplan, pois o motorista fez uma manobra à esquerda
proibida. Alegou que a culpa pelo acidente é exclusiva do motorista do
ônibus, constatada pela perícia realizada no local do acidente pelo
Instituto de Criminalística do DF.
Departamento de Perícia Técnica. Devido
ao acidente, sofreu danos físicos, ficando incapacitado para o trabalho
por mais de trinta dias. Em exame complementar, constatou ter sofrido
debilidade permanente no membro direito em grau máximo.
A Viplan argumentou que sua responsabilidade é subjetiva, frente aos
não usuários do serviço público e que o acidente ocorreu porque o autor
não guardou distância de segurança do veículo que trafegava à sua
frente. Afirmou não haver provas e que o autor recebe benefício
previdenciário em virtude do acidente. Por fim, alega não haver provas
da ocorrência dos danos materiais e morais e pediu a rejeição dos
pedidos do motociclista.
A juíza substituta decidiu que “resulta, cristalinamente, o dever da
ré de indenizar o autor, amenizando a dor que lhe causou abalo
psicológico. Como visto, o requerente está debilitado de forma
permanente e sofre limitações em suas funções, de tal modo que jamais
poderá desenvolver as mesmas atividades que antes desenvolvia. É um
quadro irreversível”.
Fonte: TJDF