Quarta, 24 de julho de 2014
Do STF
O vice-governador do Estado de São Paulo e ministro-chefe da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República,
Guilherme Afif Domingos, ajuizou Reclamação (RCL 16051) perante o
Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que admitiu o processamento
de pedido de cassação do mandato de vice-governador, em virtude da
acumulação dos dois cargos. O processo se encontra atualmente em
tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp. Com a
retomada dos trabalhos legislativos em agosto, Afif afirma que “poderá
ser imediatamente alijado da vice-governadoria” por meio de procedimento
que considera irregular.
O principal fundamento apresentado pelo vice-governador na reclamação
é o de que o ato que deu início ao processo contraria decisão do STF no
julgamento da ADI 2220, na qual se declarou a inconstitucionalidade de
normas da Constituição do Estado de São Paulo que definiam os crimes de
responsabilidade imputados a governador e os procedimentos para seu
julgamento. O entendimento do STF naquela ocasião foi o de que a
definição das condutas e o estabelecimento de regras que disciplinem o
processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou
municipais envolvidos em supostos crimes de responsabilidade são da
competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei
nacional específica.
A Reclamação aponta irregularidade na instauração do processo a
partir da admissão, de forma monocrática pelo presidente da Alesp,
deputado Samuel Moreira (PSDB), da representação movida contra o
vice-governador pelo deputado estadual Carlos Gianazi (PSOL). Para Afif,
o processo somente poderia ter sido admitido por dois terços dos
membros da Casa Legislativa, nos termos do artigo 86 da Constituição
Federal. Ele afirma ainda que a representação inicial alegava a
ocorrência de crime de responsabilidade, uma vez que, ao aceitar o cargo
de ministro, estaria “atuando de modo incompatível com a dignidade, o
decoro e a honra” do cargo de vice-governador. A Alesp, porém, conforme
alega o reclamante, teria substituído esse documento por um parecer da
sua procuradoria que transferiu a discussão para o campo da
incompatibilidade dos cargos, a fim de permitir a admissão monocrática
de instauração do processo.
“A ‘roupagem’ reformulada pela assembleia está subvertendo a
realidade e, assim, ferindo a autoridade do STF e da própria
Constituição da República”, sustenta. "Trata-se de um perigoso processo
político de cassação do vice-governador do estado por ter assumido a
função de secretário das micro e pequenas empresas do governo federal, o
que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal
acúmulo”.
Para o vice-governador, não compete ao presidente da Alesp, “principal beneficiário de um eventual impeachment,
em razão dos critérios de sucessão”, proferir juízo de admissibilidade
“para aquilo que lhe convém”. Por isso, ele pede a concessão de medida
liminar para suspender o ato impugnado e, no mérito, a sua cassação.
O relator da RCL 16051 é o ministro Luiz Fux.